Tratamento de FCI

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Tutorial

Em 26 de abril de 2012 foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 1º de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.

As regras que as empresas devem seguir para aplicar corretamente a tributação pelo ICMS prevista na Resolução nº 13 do Senado Federal foram detalhadas no Convênio ICMS nº 38/2013. Sobre a Ficha Conteúdo de Importação, a cláusula quinta estabelece que o contribuinte indústria, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.

Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento e entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal digital a informação da nota fiscal de aquisição, onde consta o nº de controle FCI.

O estabelecimento revendedor deverá, ao emitir a NF-e, transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo à entrada do respectivo bem ou mercadoria em seu estabelecimento. O número de controle da FCI deverá ser informado na nota fiscal eletrônica em campo próprio. Houve inclusão do campo de controle da FCI: nFCI - Número de controle da FCI. Para este campo, o Schema XML irá verificar a formatação (presença dos "hífens" nos locais indicados) e aceitar unicamente uma seqüência de 36 caracteres, contendo algarismos, letras maiúsculas de "A" a "F" e o caractere de hífen.

Exemplo: B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616FE

A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria. As empresas devem prestar informações sobre o Conteúdo de Importação de seus produtos por meio de arquivo digital a ser encaminhado à Administração Tributária através da utilização do Sistema FCI. O Sistema FCI é composto por um Aplicativo Validador/Transmissor + TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) para envio dos dados da FCI e por uma Página Web (Internet) para consulta aos dados da FCI.

Será criada uma rotina para efetuar o controle das mercadorias que tem FCI para utilizar o benefício de redução de alíquota para venda interestadual e destacar o número de controle da FCI na emissão da nota fiscal eletrônica.


Legislação: ICMS - ALÍQUOTA DE 4% - IMPORTAÇÃO - TRÂNSITO INTERESTADUAL

Através da Resolução do Senado Federal 13/2012 foi estabelecida a alíquota do ICMS para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

A partir de 01.01.2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

Isto será aplicável aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

i) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e;

ii) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

O disposto não será aplicável:

a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional;

b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001, e 11.484/2007 e;

c) às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Etapas

  1. Configurar o parâmetro geral “Alíquota de ICMS para operações interestaduais com produtos importados” com 4 (% da Alíquota de ICMS);
  2. Ligar o parâmetro geral “Utiliza o campo origem do cadastro de produto atualizado conforme SEFAZ”
  3. Configurar no cadastro de produtos os produtos que tem controle de Ficha de conteúdo de importação.
  4. Configurar no dado adicional da empresa: “Dados DANFE – Produtos” = Número FCI
  5. Inicializar o saldo de FCI através do utilitário InicializarSaldoFCI:
  6. Este utilitário faz uma leitura do estoque atual dos produtos que estão marcados para controle de FCI e  buscar as últimas notas de entrada do produto e atualizar o saldo de FCI de acordo com a quantidade da nota e do estoque da filial.
  7. Informar o número da FCI para as notas de entrada com saldo de FCI através da opção Tradewin – Operações – FCI – Nota Fiscal Entrada:
  8. Esta opção poderá ser utilizada, quando não informado o número da FCI na entrada da nota ou para informar o número da FCI das notas que tem saldo de estoque, mas não foi informado o número da FCI.

Sistema de usuário – Arquivos – Produtos – Produtos

Os produtos que tem ficha de conteúdo de importação serão identificados no sistema através do campo “Controle de FCI” no cadastro do produto.


Image202609291621.png

Os produtos que tem controle de FCI deverão estar com o campo “Controle de FCI” marcados.

Ao marcar ou desmarcar o novo campo será atualizado o log de alteração do produto.


Para que a origem do produto fique conforme os códigos da SEFAZ, o campo origem será alterado passando a exibir os registros da tabela OrigemProduto, ou seja, será exibido no campo origem:

Image202609291624.png


A alteração do campo origem será realizada apenas quando o parâmetro Utiliza o campo origem do cadastro de produto atualizado conforme SEFAZ estiver ligado.


Sistema de usuários – Movimentos – Entradas – Compras / Sistema de usuários – Movimentos – Entradas – Outras entradas

Será incluído o tratamento de FCI para as notas de entradas.

Ao efetuar um lançamento de uma entrada de um produto que tem controle de FCI o usuário deverá informar o número da ficha de conteúdo de importação do produto. Para que o usuário informe o número da FCI será incluído o campo Número FCI na tela de itens.

Também na tela de itens, o campo Origem deverá passar exibir a lista de origem do produto conforme a tabela OrigemProduto, que deve estar atualizada com os códigos aceitos pela SEFAZ.

Image202609291626.png


Ao informar o produto o sistema automaticamente busca a origem conforme o cadastro do produto. Mas o usuário poderá alterar a origem do produto conforme a nota fiscal de entrada, portanto deve ser exibido no campo origem a lista de origem conforme a tabela OrigemProduto.

O Campo Número da FCI será habilitado apenas para os produtos que tem controle de FCI. Neste caso o usuário deverá informar o número da FCI do produto que consta na nota fiscal de entrada.

Exemplo: B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616FE

Ao confirmar a inclusão ou alteração da nota fiscal será atualizado o saldo de FCI com a quantidade de entrada da nota fiscal, sempre considerado a unidade de venda do produto, ou seja, primeira unidade do produto.

Para o lançamento de entrada com emissão da nota fiscal eletrônica a atualização do saldo de FCI será feita ao processar a nota no aplicativo MonitorNfe.