Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a Suframa

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Esse artigo tem o objetivo de orientar o usuário para resolver a rejeição 251.

Tutorial

PASSO 1

A Rejeição (251):"UF/Município destinatário não pertence a Suframa", indica que foi emitida uma NF-e onde foi informada a inscrição no SUFRAMA, e nesse caso obrigatoriamente o estado/município do destinatário deve fazer parte da região da SUFRAMA: AC - Acre,  AM - Amazonas,  RO - Rondônia, RR - Roraima e AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana). Caso contrário a rejeição 251 irá ocorrer.


Na prática, o que isso significa?

Que ao emitir uma NF-e informando a inscrição da SUFRAMA, obrigatoriamente o estado/município do destinatário deve fazer parte da região atendida pela SUFRAMA.

PASSO 2

Para resolver a Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a Suframa, deve ser informado um estado/município que pertença a SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) nos campos UF ou cMun do destinatário quando a inscrição na SUFRAMA estiver informada no campo ISUF.


Os estados participantes da SUFRAMA são: AC - Acre,  AM - Amazonas,  RO - Rondônia, RR -Roraima e AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana).