Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a Suframa
Esse artigo tem o objetivo de orientar o usuário para resolver a rejeição 251.
Tutorial
PASSO 1
A Rejeição (251):"UF/Município destinatário não pertence a Suframa", indica que foi emitida uma NF-e onde foi informada a inscrição no SUFRAMA, e nesse caso obrigatoriamente o estado/município do destinatário deve fazer parte da região da SUFRAMA: AC - Acre, AM - Amazonas, RO - Rondônia, RR - Roraima e AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana). Caso contrário a rejeição 251 irá ocorrer.
Na prática, o que isso significa?
Que ao emitir uma NF-e informando a inscrição da SUFRAMA, obrigatoriamente o estado/município do destinatário deve fazer parte da região atendida pela SUFRAMA.
PASSO 2
Para resolver a Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a Suframa, deve ser informado um estado/município que pertença a SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) nos campos UF ou cMun do destinatário quando a inscrição na SUFRAMA estiver informada no campo ISUF.
Os estados participantes da SUFRAMA são: AC - Acre, AM - Amazonas, RO - Rondônia, RR -Roraima e AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana).