Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a Suframa: mudanças entre as edições

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(Criou página com '<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''A rejeição ocorre quando tenta cancelar um documento que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria da NF-e.'''</span></span> ==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>== ===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>=== Para resolver a Rejeição 219, deve se entrar em contato...')
 
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<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''A rejeição ocorre quando tenta cancelar um documento que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria da NF-e.'''</span></span>
<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''Esse artigo tem o objetivo de orientar o usuário para resolver a rejeição 251.'''</span></span>
==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>==
==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>==
===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>===
===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>===
Para resolver a Rejeição 219, deve se entrar em contato com a SEFAZ, pois no MDF-e em questão foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal. E após o evento não é possível cancelar o MDF-e.
A Rejeição (251):"''UF/Município destinatário não pertence a Suframa''", indica que foi emitida uma NF-e onde foi informada a inscrição no SUFRAMA, e nesse caso obrigatoriamente o estado/município do destinatário deve fazer parte da região da SUFRAMA: AC - Acre,  AM - Amazonas,  RO - Rondônia, RR - Roraima e AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana). Caso contrário a rejeição 251 irá ocorrer.




Obs: para identificar o evento na MDFe deve-se realizar uma consulta completada da nota no portal de consulta.  
Na prática, o que isso significa?
 
Que ao emitir uma NF-e informando a inscrição da SUFRAMA, obrigatoriamente o estado/município do destinatário deve fazer parte da região atendida pela SUFRAMA.


===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 2</span></span>===
===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 2</span></span>===
No momento em que a mercadoria já se encontra em circulação e a sua respectiva MDF-e tenha sido consultada em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento.   
Para resolver a Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a Suframa, deve ser informado um estado/município que pertença a SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) nos campos UF ou cMun do destinatário quando a inscrição na SUFRAMA estiver informada no campo ISUF.   


Uma determinada mercadoria está sendo transportada de São Paulo para o Rio Grande do Sul e, nesse trajeto, o MDF-e foi consultado em uma barreira fiscal. A partir desse momento o FISCO reconhece que a mercadoria entra em circulação, ou seja, está sendo executado o fato gerador do recolhimento do ICMS. Por mais que ainda haja tempo hábil para o cancelamento, este não será mais possível. Caso haja a tentativa de cancelamento nesse momento, será retornada a Rejeição (219): "Circulação do MDF-e verificada" e o conhecimento não será cancelado.


Os estados participantes da SUFRAMA são: AC - Acre,  AM - Amazonas,  RO - Rondônia, RR -Roraima e AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana).
[[Categoria:Documentos Fiscais Eletrônicos]]
[[Categoria:Documentos Fiscais Eletrônicos]]

Edição atual tal como às 08h25min de 26 de março de 2026

Esse artigo tem o objetivo de orientar o usuário para resolver a rejeição 251.

Tutorial

PASSO 1

A Rejeição (251):"UF/Município destinatário não pertence a Suframa", indica que foi emitida uma NF-e onde foi informada a inscrição no SUFRAMA, e nesse caso obrigatoriamente o estado/município do destinatário deve fazer parte da região da SUFRAMA: AC - Acre,  AM - Amazonas,  RO - Rondônia, RR - Roraima e AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana). Caso contrário a rejeição 251 irá ocorrer.


Na prática, o que isso significa?

Que ao emitir uma NF-e informando a inscrição da SUFRAMA, obrigatoriamente o estado/município do destinatário deve fazer parte da região atendida pela SUFRAMA.

PASSO 2

Para resolver a Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a Suframa, deve ser informado um estado/município que pertença a SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) nos campos UF ou cMun do destinatário quando a inscrição na SUFRAMA estiver informada no campo ISUF.


Os estados participantes da SUFRAMA são: AC - Acre,  AM - Amazonas,  RO - Rondônia, RR -Roraima e AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana).