Rejeição 573: Duplicidade de Evento

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Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 573: Duplicidade de Evento.

Tutorial

PASSO 1

Existem situações onde essa rejeição pode acontecer, segue abaixo:

  1. Ao emitir um evento de cancelamento para determinada NF-e que já foi cancelada.
  2. Ao emitir uma carta de correção (CCe) para determinada NF-e que já possui um evento de carta de correção vinculado e com o mesmo número sequencial ao qual está sendo enviado novamente.
  3. Ao emitir um evento de confirmação do destinatário para determinada NF-e que já possui o mesmo vinculado a ela.
  4. Ao enviar um evento de manifestação que já estava registrado na Sefaz.


Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)

PASSO 2

Para resolver a Rejeição 573, incremente o número de sequencia (nSeqEvento) do evento que está sendo informado, pois essa chave de nota já possui um evento do mesmo tipo (tpEvento).


Exemplo da estrutura correta em XML:


<infEvento>

  ...

  <nSeqEvento>2</nSeqEvento>

  ...

</infEvento>

Para checar se a nota já contém manifestação, instale o certificado digital do ator interessado na nota, e consulte usando o Portal NFe:

Imagem0827.png