Rejeição 573: Duplicidade de Evento
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 573: Duplicidade de Evento.
Tutorial
PASSO 1
Existem situações onde essa rejeição pode acontecer, segue abaixo:
- Ao emitir um evento de cancelamento para determinada NF-e que já foi cancelada.
- Ao emitir uma carta de correção (CCe) para determinada NF-e que já possui um evento de carta de correção vinculado e com o mesmo número sequencial ao qual está sendo enviado novamente.
- Ao emitir um evento de confirmação do destinatário para determinada NF-e que já possui o mesmo vinculado a ela.
- Ao enviar um evento de manifestação que já estava registrado na Sefaz.
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
PASSO 2
Para resolver a Rejeição 573, incremente o número de sequencia (nSeqEvento) do evento que está sendo informado, pois essa chave de nota já possui um evento do mesmo tipo (tpEvento).
Exemplo da estrutura correta em XML:
<infEvento>
...
<nSeqEvento>2</nSeqEvento>
...
</infEvento>
Para checar se a nota já contém manifestação, instale o certificado digital do ator interessado na nota, e consulte usando o Portal NFe:
