Rejeição 940: Pedido de cancelamento para NF-e com evento financeiro

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Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 940: Pedido de cancelamento para NF-e com evento financeiro

Tutorial

PASSO 1

A regra de validação da Sefaz diz o seguinte:

Se existe evento financeiro, tpEvento:

- 990100 – Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF

- 900120 – Transferência de Parcela de Fat-e por IMF

- 900140 – Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF

- 900138 – Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial

- 900110 – Recebível em Avaliação

Rejeitar cancelamento de nota devido a eventos financeiros posteriores a emissão

PASSO 2

Para que a nota fiscal com eventos financeiros vinculados possa ser cancelada, é necessário, primeiramente, cancelar esses eventos e, após isso, proceder com o cancelamento da nota.