Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF

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Este artigo contém instruções de como corrigir a rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]

A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:

Se informado CST e informado código de benefício fiscal:

Verificar se código de benefício fiscal está vigente e corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e da Fazenda da respectiva UF.

Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF-e da Fazenda da respectiva UF.

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Observação: Implementação a critério da UF, e por modelo de DF-e e CST.

Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.

Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;

Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;

Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.


Na prática, o que isso significa?

A Rejeição 931 pode ocorrer quando uma NF-e for emitida com o um CST que não possui relação com o  beneficio fiscal tag cBenef_I05f, se não houver exceção que se aplique.


Tutorial

PASSO 1

Como Resolver

Para resolver a Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn], verifique se os valores informas na tag CST e cBenef são compatíveis entre eles e se são compatíveis com a UF em questão. Para isso, você pode consultar a lista presente no fim dessa documentação.


PASSO 2

Exceções ou Observações

Observação: Implementação a critério da UF, e por modelo de DF-e e CST.

Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.

Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;

Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;

Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.


https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=#:~:text=meios%20de%20pagamento-,Tabela%20cBenef%20x%20CST%20%2D%20Relacionada%20%C3%A0%20Nota%20T%C3%A9cnica%202019.001,-Distrito%20Federal%20(Atualizada

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