Rejeição 781: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e

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Este artigo contém instruções para a rejeição 781: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e.

A rejeição 781 – "Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e" ocorre quando a empresa emitente não está devidamente autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Essa rejeição impede a autorização da nota fiscal, sendo necessário regularizar a situação cadastral do emitente antes de realizar uma nova tentativa de emissão.

Essa rejeição é retornada quando o emitente apresenta alguma irregularidade cadastral junto à SEFAZ, como:

  • Inscrição Estadual (IE) não habilitada ou inativa;
  • Empresa não credenciada para emissão de NF-e/NFC-e;
  • Pendências fiscais ou inconsistências no cadastro;
  • Empresa recém-criada que ainda não teve seu credenciamento concluído.

De acordo com a regra de validação da SEFAZ, a emissão será rejeitada sempre que o emitente não estiver autorizado ou estiver em situação irregular perante o fisco. Para corrigir essa rejeição, siga os passos abaixo

Tutorial

PASSO 1

Verificar a situação cadastral da empresa

PASSO 2

Validar a Inscrição Estadual (IE)

  • Confirme se a IE está:
    • Ativa;
    • Habilitada para emissão de NF-e/NFC-e;
  • Caso esteja como “Não habilitada”, a emissão não será permitida.

PASSO 3

Conferir o credenciamento na SEFAZ

  • Verifique se a empresa já concluiu o processo de credenciamento para emissão de NF-e/NFC-e no estado.

PASSO 4

Regularizar pendências

  • Caso existam irregularidades:
    • Entre em contato com o contador;
    • Ou diretamente com a SEFAZ do estado;
  • Solicite a regularização da situação cadastral.

PASSO 5

Reenviar a nota fiscal

  • Após a regularização, realize novamente a transmissão da NF-e/NFC-e.