Rejeição 781: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e
Este artigo contém instruções para a rejeição 781: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e.
A rejeição 781 – "Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e" ocorre quando a empresa emitente não está devidamente autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Essa rejeição impede a autorização da nota fiscal, sendo necessário regularizar a situação cadastral do emitente antes de realizar uma nova tentativa de emissão.
Essa rejeição é retornada quando o emitente apresenta alguma irregularidade cadastral junto à SEFAZ, como:
- Inscrição Estadual (IE) não habilitada ou inativa;
- Empresa não credenciada para emissão de NF-e/NFC-e;
- Pendências fiscais ou inconsistências no cadastro;
- Empresa recém-criada que ainda não teve seu credenciamento concluído.
De acordo com a regra de validação da SEFAZ, a emissão será rejeitada sempre que o emitente não estiver autorizado ou estiver em situação irregular perante o fisco. Para corrigir essa rejeição, siga os passos abaixo
Tutorial
PASSO 1
Verificar a situação cadastral da empresa
- Consulte o CNPJ no:
- Verifique se a situação está como “Habilitado”.
PASSO 2
Validar a Inscrição Estadual (IE)
- Confirme se a IE está:
- Ativa;
- Habilitada para emissão de NF-e/NFC-e;
- Caso esteja como “Não habilitada”, a emissão não será permitida.
PASSO 3
Conferir o credenciamento na SEFAZ
- Verifique se a empresa já concluiu o processo de credenciamento para emissão de NF-e/NFC-e no estado.
PASSO 4
Regularizar pendências
- Caso existam irregularidades:
- Entre em contato com o contador;
- Ou diretamente com a SEFAZ do estado;
- Solicite a regularização da situação cadastral.
PASSO 5
Reenviar a nota fiscal
- Após a regularização, realize novamente a transmissão da NF-e/NFC-e.