Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido
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Este artigo tem por objetivo orientar como resolver a rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido.
Tutorial
PASSO 1
Para resolver a Rejeição 725, é necessário alterar o código do CFOP para um valor permitido para o uso de NFC-e. Os códigos permitidos são:
| CFOP | Descrição |
|---|---|
| 5101 | Venda de produção do estabelecimento; |
| 5102 | Venda de mercadoria de terceiros; |
| 5103 | Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento; |
| 5104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; |
| 5115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; |
| 5405 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído; |
| 5656 | Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final; |
| 5667 | Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF; |
| 5910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde (NT 2024.001 v.1.10) |
| 5933 | Prestação de serviço tributado pelo ISSQN. |
PASSO 2
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
NFC-e (mod=65) com CFOP inválido. Aceitar unicamente os CFOP citados acima. Está rejeição se aplica, somente ao documento NFCe, é obrigatória em todas as UFs.
Na prática, o que isso significa?
A Rejeição (725) informa que o CFOP utilizado na emissão, não pertence a lista acima dos CFOP permitidos para emissão.