Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido

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Este artigo tem por objetivo orientar como resolver a rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido.

Tutorial

PASSO 1

Para resolver a Rejeição 725, é necessário alterar o código do CFOP  para um valor permitido para o uso de NFC-e. Os códigos permitidos são:

CFOP Descrição
5101 Venda de produção do estabelecimento;
5102 Venda de mercadoria de terceiros;
5103 Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
5104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
5405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
5656 Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
5667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
5910 Remessa em bonificação, doação ou brinde (NT 2024.001 v.1.10)
5933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.

PASSO 2

Explicando a validação

A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:

NFC-e (mod=65) com CFOP inválido. Aceitar unicamente os CFOP citados acima. Está rejeição se aplica, somente ao documento NFCe, é obrigatória em todas as UFs.

Na prática, o que isso significa?

A Rejeição (725) informa que o CFOP utilizado na emissão, não pertence a lista acima dos CFOP permitidos para emissão.