Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.
Tutorial
PASSO 1
A Rejeição (693):"Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual", indica que ao emitir uma NF-e sob uma das circunstâncias abaixo ocorreu um erro na alíquota de ICMS utilizada e nesses casos a rejeição 693 irá ocorrer. Segue abaixo:
PASSO 2
Pare resolver a Rejeição 693, verifique as alíquotas internas e interestaduais do ICMS adotadas pelo estado em questão e altere no ICMS do item comercializado, após, recalcule os valores do ICMS. Faça a alteração do campo pICMS no(s) item(s) comercializados e recalcule o campo vICMS desses mesmos itens e por fim corrija o valor do campo vICMS do grupo de Totais do ICMS.
Operação Interestadual de saída normal.
idDest=2 (Indicador de Destino da Mercadoria)
tpNF=1 (Tipo da NF-e)
finNFe=1 (Finalidade da NF-e)
Origem da mercadorias (campo orig) difere de (1, 2, 3 ou 8).
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6.
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
3 - Nacional - Mercadoria ou bem de conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%.
8 - Nacional - Mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%.
Caso o emitente seja de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00%.
Caso o valor da Alíquota do ICMS for maior que 12.00% para os demais casos.

