Rejeição 212: Data de emissão CT-e posterior a data de recebimento

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Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 212: Data de emissão CT-e posterior a data de recebimento.

Tutorial

PASSO 1

A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:

Data/Hora de Emissão posterior à Data/Hora de Recebimento

(A SEFAZ Virtual deve considerar a hora local do emissor para a validação).

A SEFAZ deve tolerar uma diferença máxima de 5 minutos quando a data/hora de

emissão for maior que a data de recebimento, em função da sincronização de

horário de servidores.


Imagem0802.png

Na prática, o que isso significa?

  • O campo "dhEmi" foi informado com um com uma data superior a data de recebimento da nota pela SEFAZ.

PASSO 2

Como Resolver

Para resolver a Rejeição 212:Data de emissão CT-e posterior a data de recebimento verifique se a Data/Hora da emissão do documento difere da Data/Hora do recebimento do mesmo pela sefaz.

A SEFAZ tolera um máximo de 5 minutos de diferença quando a data/hora de emissão for maior que a data de recebimento.