Rejeição 212: Data de emissão CT-e posterior a data de recebimento
Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 212: Data de emissão CT-e posterior a data de recebimento.
Tutorial
PASSO 1
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Data/Hora de Emissão posterior à Data/Hora de Recebimento
(A SEFAZ Virtual deve considerar a hora local do emissor para a validação).
A SEFAZ deve tolerar uma diferença máxima de 5 minutos quando a data/hora de
emissão for maior que a data de recebimento, em função da sincronização de
horário de servidores.
Na prática, o que isso significa?
- O campo "dhEmi" foi informado com um com uma data superior a data de recebimento da nota pela SEFAZ.
PASSO 2
Como Resolver
Para resolver a Rejeição 212:Data de emissão CT-e posterior a data de recebimento verifique se a Data/Hora da emissão do documento difere da Data/Hora do recebimento do mesmo pela sefaz.
A SEFAZ tolera um máximo de 5 minutos de diferença quando a data/hora de emissão for maior que a data de recebimento.
