Rejeição 1036: Alíquota do IBS do Município inválida

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Este artigo contém instruções de como corrigir a rejeição 1036: Alíquota do IBS do Município inválida.

O erro ocorre ao emitir uma NF-e com a alíquota do IBS do município divergente da prevista para o ano de emissão. Para 2026, a alíquota obrigatória é 0,0%; para 2027 e 2028, 0,05%; e, para anos posteriores, deve-se utilizar a alíquota específica definida em norma futura. Qualquer valor diferente do estipulado para o respectivo período resultará na rejeição 1036.

Mensagem rejeição
Mensagem rejeição

Tutorial

PASSO 1

Acessar o módulo Controle de Estoque(Tradewin) - Tabelas - Reforma Tributária - Alíquotas de CBS/IBS.

Caminho alteração
Caminho alteração

PASSO 2

Verificar se as alíquotas de CBS/IBS Nacional, IBS Estadual e IBS Municipal estão configurados conforme exemplos abaixo.

CBS/IBS Nacional
CBS/IBS Nacional
IBS Estadual
IBS Estadual
IBS Municipal
IBS Municipal

PASSO 3

Para o ano de 2026 deve ser configurado apenas o CBS/IBS Nacional, o IBS Estadual e Municipal terá sua vigência a partir de 2027 e não precisa ser informado.