Rejeição: Irregularidade Fiscal do Destinatario
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Este artigo descreve sobre a rejeição: Irregularidade Fiscal do Destinatário.
Tutorial
A Rejeição 302 – Irregularidade fiscal do destinatário acontece quando a SEFAZ identifica algum problema cadastral ou fiscal no CNPJ/CPF do destinatário informado na NF-e.
Principais causas:
- Inscrição Estadual (IE) suspensa, cancelada ou baixada
- CNPJ inapto, suspenso ou baixado na Receita Federal
- IE não informada quando o destinatário é contribuinte do ICMS
- IE informada indevidamente para destinatário não contribuinte
- Cadastro do destinatário inconsistente na SEFAZ do estado
PASSO 1
Como resolver
- Entre em contato com o destinatário: Informe-o sobre a rejeição e a necessidade de regularizar sua situação.
- Solicite a consulta: Peça para o destinatário verificar a situação da sua Inscrição Estadual no site da SEFAZ do seu estado ou através do SINTEGRA / Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
- Aguarde a regularização: Após a regularização da Inscrição Estadual pelo destinatário, a nota fiscal poderá ser emitida e autorizada normalmente.
- Emissão posterior: A sugestão é duplicar o pedido rejeitado para emitir uma nova nota fiscal após a correção.