Rejeição: Irregularidade Fiscal do Destinatario

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Este artigo descreve sobre a rejeição: Irregularidade Fiscal do Destinatário.

Tutorial

A Rejeição 302 – Irregularidade fiscal do destinatário acontece quando a SEFAZ identifica algum problema cadastral ou fiscal no CNPJ/CPF do destinatário informado na NF-e.

Principais causas:

  • Inscrição Estadual (IE) suspensa, cancelada ou baixada
  • CNPJ inapto, suspenso ou baixado na Receita Federal
  • IE não informada quando o destinatário é contribuinte do ICMS
  • IE informada indevidamente para destinatário não contribuinte
  • Cadastro do destinatário inconsistente na SEFAZ do estado

PASSO 1

Como resolver

  1. Entre em contato com o destinatário: Informe-o sobre a rejeição e a necessidade de regularizar sua situação.
  2. Solicite a consulta: Peça para o destinatário verificar a situação da sua Inscrição Estadual no site da SEFAZ do seu estado ou através do SINTEGRA / Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
  3. Aguarde a regularização: Após a regularização da Inscrição Estadual pelo destinatário, a nota fiscal poderá ser emitida e autorizada normalmente.
  4. Emissão posterior: A sugestão é duplicar o pedido rejeitado para emitir uma nova nota fiscal após a correção.