Reforma Tributária - Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1
📅 Publicação: 26/12/2025
Prezados clientes,
Vejam abaixo o texto publicado no Site do Ministério da Fazenda
Texto Publicado:
"A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, nesta terça-feira (23/12), o Ato Conjunto Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, nesta terça-feira (23/12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, com mecanismos para que o contribuinte possa se adaptar, de forma gradual, às obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que irão vigorar em 2026, ano inicial da Reforma Tributária do consumo. O Ato Conjunto prevê que os regulamentos do IBS e da CBS – ainda em fase de elaboração – devem atender a três pontos. Primeiro, devem recepcionar uma série de documentos fiscais que já existem hoje, garantindo menor esforço de adaptação para os contribuintes. Segundo, define desde já os novos documentos a serem criados pela regulamentação. Por fim, garante que os contribuintes terão três meses, contados a partir da publicação dos regulamentos, para se adaptar, sem precisar recolher o IBS e a CBS e nem sofrer penalidades. A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo. Nesse contexto, o ato prevê que não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Durante esse período educativo, será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível. , com mecanismos para que o contribuinte possa se adaptar, de forma gradual, às obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que irão vigorar em 2026, ano inicial da Reforma Tributária do consumo.O Ato Conjunto prevê que os regulamentos do IBS e da CBS – ainda em fase de elaboração – devem atender a três pontos. Primeiro, devem recepcionar uma série de documentos fiscais que já existem hoje, garantindo menor esforço de adaptação para os contribuintes. Segundo, define desde já os novos documentos a serem criados pela regulamentação. Por fim, garante que os contribuintes terão três meses, contados a partir da publicação dos regulamentos, para se adaptar, sem precisar recolher o IBS e a CBS e nem sofrer penalidades. A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.
Nesse contexto, o ato prevê que não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Durante esse período educativo, será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível.”
O que isso significa na prática?
Este Ato Conjunto posterga a exigência de envio de Notas Fiscais eletrônicas para o quarto mês após a publicação do Regulamento dos novos impostos. Isso faz todo o sentido uma vez que existem 134 menções ao Regulamento no texto da Lei 214/2025, e sem ele muitas situações de emissão de notas ficaram indefinidas.
- As notas poderão continuar a ser emitidas sem informação dos campos relativos a IBS e CBS.
- Se informados, os campos serão validados.
- A não informação dos campos não implicará em rejeição, penalidades ou exigência de recolhimento dos novos impostos.
Para as empresas que já estiverem com o sistema totalmente configurado, sugerimos que já ativem ( se ainda não tiverem feito) o parâmetro que liga o recurso de envio das informações da Reforma Tributária. Quem não estiver totalmente seguro das configurações ou ainda não quiser correr o risco de encontrar algum contratempo na operação nos primeiros dias do ano, pode continuar operando no modelo atual e programar a ativação do novos recursos para uma data posterior.
Nosso compromisso
Seguiremos acompanhando atentamente todas as publicações da SEFAZ, CTA e ENCAT para repassar orientações atualizadas e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
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