Definir Valor Maximo da NFCe Sem Identificação do Destinatário
Este artigo contém instruções sobre o valor máximo de uma NFC-e sem identificação do Destinatário
Tutorial
PASSO 1
Para NFC-e, foi definido um Valor Máximo para quando o Destinatário não é identificado e outro limite para quando o Destinatário é identificado.
1 – Destinatário não identificado:
A Sefaz definiu o Valor Máximo, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para uma NFC-e que não possua os dados completos do Destinatário. Esses dados do Destinatário correspondem ao CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, ao Nome do Destinatário e ao Endereço do Destinatário, ou seja, não pode-se emitir uma NFC-e, com Valor Total maior que R$ 10.000,00 sem que os dados do Destinatário seja informado.
Esse valor pode variar de Estado para Estado. O valor de R$ 10.000,00 é apenas um valor padrão, adotado pela Sefaz Nacional, mas as Sefaz Estaduais poderão alterá-lo, para mais ou para menos.
Foi publicada na Nota Técnica 2012/004 (v. 1.2) a definição para essa exigência. Na NT diz o seguinte:
“Definido o valor máximo da NFC-e sem identificação do destinatário, parametrizável por UF (valor default: R$ 10.000,00);”
PASSO 2
No cadastro da filial ou em Parâmetros Gerais, ajuste o parâmetro: Valor máximo da NFC-e sem identificação do destinatário
Informar o valor máximo que deseja permitir para emissão de NFCe sem identificação de cliente.
Clicar no botão Aplicar.