Como resolver a rejeição 230? IE do emitente não cadastrada

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Tutorial

Para resolver a Rejeição 230, é necessário verificar se a Inscrição Estadual do emitente está cadastrada na Sefaz e corrigir a mesma.

Esta rejeição se aplica aos documentos NF-e e NFC-e, é obrigatória em todas as UFs.


Na prática, o que isso significa?


Ao enviar uma NF-e e a mesma for Rejeitada com a com a seguinte informação: "IE do emitente não cadastrada", significa que o Emitente não é contribuinte do ICMS, é Isento segundo o cadastro na SEFAZ ou o cadastro está desatualizado.

PASSO 1

Se informado IE do Emitente:

Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: IE Emitente)

IE Emitente não cadastrada

PASSO 2

Acessar o cadastro da filial e certificar se a Inscrição Estadual está cadastrada corretamente nos dados adicionais.