Como resolver a Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF
Este artigo contém orientações sobre a rejeição na NF-e 231, IE do Emitente não vinculada ao CNPJ/CPF
Tutorial
PASSO 1
A rejeição "231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF" ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada no documento fiscal não está associada ao CNPJ ou CPF do emitente.
Isso pode acontecer devido a erros de digitação ou desatualização cadastral.
Para verificar a vinculação correta entre o CNPJ e a IE, é recomendável consultar os seguintes sistemas:
- SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
- Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): Base de dados nacional com informações dos contribuintes.
Ao acessar esses sistemas, insira o CNPJ do emitente para obter a IE correta vinculada.
Observação: Certifique-se de que os dados cadastrais da empresa estejam sempre atualizados junto aos órgãos competentes para evitar esse tipo de rejeição.
Em alguns casos, a rejeição 231 pode ocorrer devido a inconsistências temporárias nos sistemas da SEFAZ. Se após verificar e corrigir os dados a rejeição persistir, recomenda-se entrar em contato com diretamente com a SEFAZ para obter orientações específicas.
PASSO 2
Como Resolver
Para resolver a rejeição 231, siga os passos abaixo:
- Consulte o CNPJ do emitente nos sistemas mencionados anteriormente (SINTEGRA ou CCC) para identificar a IE correta vinculada.
- No seu sistema, atualize o campo da Inscrição Estadual do emitente com o valor correto obtido na consulta.
- Reenvie a NF-e .