Reforma Tributária – NF-e de Crédito IBS/CBS

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Este artigo apresenta o conceito, as finalidades e as regras de utilização da NF-e de Crédito de IBS/CBS, bem como sua configuração e aplicação no sistema.

Tutorial

As notas fiscais de crédito têm por finalidade reduzir o débito de IBS/CBS na apuração do contribuinte emitente e, quando aplicável, gerar o correspondente crédito na apuração do contribuinte destinatário, conforme as regras legais e operacionais vigentes.

Etapas para Instalação

As etapas de instalação seguem o mesmo procedimento descrito no artigo Reforma tributária - Nota de débito de antecipação de venda .

Além disso, é necessário:

  • Configurar um TPO de Outras Entradas para Nota de Crédito.

Configuração do TPO

O TPO deve ser configurado da seguinte forma: Grupo

  • TPO do grupo de Outras Entradas

Faturamento

  • Integra com faturamento = S

Núcleo Comercial

  • Utiliza nota fiscal de entrada eletrônica = S
  • CFOP = 1949
  • Natureza da operação = Nota de Crédito (cadastrar nova categoria, se necessário)
  • Finalidade de emissão da NF-e = 5 (Nota de Crédito)

Controle de Estoque

  • Integra com controle de estoque = N

Contas a Pagar

  • Integra com contas a pagar = N

Contabilidade e Custos

  • Integra com contabilidade geral = S (confirmar com a contabilidade)

Núcleo Comum

  • PIS/COFINS – Participa da apuração = N

Livros Fiscais

  • Integra com livros fiscais = S (confirmar com a contabilidade)

Acesso à funcionalidade

Caminho no sistema:

Tradewin → Operações → NF-e de Crédito IBS/CBS

Foi disponibilizada uma nova opção para emissão manual de NF-e de Crédito, contemplando os seguintes tipos:


Tipos de NF-e de Crédito

01 – Multa e Juros

Obrigatoriedade:

O fornecedor deve emitir a NF-e de Débito tipo 04 ao receber valores de multa ou juros por atraso, para complementar a base de cálculo do IBS/CBS.

Omissão do fornecedor:

Caso o fornecedor não emita a nota, o adquirente poderá emitir NF-e de Crédito tipo 01, desde que:

  • Referencie corretamente os itens da nota fiscal original
  • Utilize a mesma tributação da operação original, proporcional aos acréscimos

Condição para apropriação do crédito:

  • O crédito depende de aceite do fornecedor (evento específico)
  • Esse aceite gera um débito equivalente na apuração do fornecedor

02 – Apropriação de Crédito Presumido (ZFM)

(Não implementado no ERP neste momento)

Permite a apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor em operações realizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

  • Base legal: art. 450, §1º da LC nº 214/2025
  • Natureza: crédito presumido vinculado a regime especial
  • Formalização: emissão de NF-e de Crédito tipo 02

03 – Retorno por Recusa ou Não Localização do Destinatário

Quando não ocorre a entrega do bem:

  • Não há fato gerador de IBS/CBS
  • O imposto não é devido

Procedimento:

Emitir NF-e de Crédito tipo 03, informando:

  • Emitente = destinatário (mesmo contribuinte)

Observação:

Para ICMS, a nota original não pode ser cancelada, pois houve circulação.

Há tratativas em andamento com o CONFAZ para padronização futura.


04 – Redução de Valores

Utilizada quando não for possível cancelar a nota e houver necessidade de reduzir o valor do imposto.

Situações comuns:

  • Erro de destaque a maior
  • Entrega parcial da mercadoria

Observação:

Os procedimentos relacionados ao ICMS seguem a legislação estadual até nova padronização.


05 – Transferência de Crédito na Sucessão

(Não implementado no ERP neste momento)

Situação:

Transferência de créditos em casos de fusão, cisão ou incorporação.

Forma preferencial:

  • Emissão de NF-e de Débito tipo 05 pela empresa sucedida

Alternativa:

Caso a empresa sucedida não possa emitir NF-e:

  • A sucessora poderá emitir NF-e de Crédito tipo 05

Regras:

  • Emitir uma nota por sucessora
  • Informar a empresa sucedida como destinatária
  • Informar o valor do crédito transferido

Validação:

A transferência só terá efeito após manifestação favorável das partes envolvidas.


Interface de utilização

Foi incluída no menu a opção NF-e de Crédito IBS/CBS, disponibilizando uma interface para geração da nota.

Ao informar uma NF-e referenciada:

  • Os itens serão carregados automaticamente no grid
  • Algumas colunas virão previamente preenchidas
  • Será possível editar ou excluir itens

Validações do sistema

Para emissão da NF-e de Crédito:

  • Deve existir pelo menos um item informado
  • Deve haver valor de:
    • IBS > 0 e/ou
    • CBS > 0

Caso contrário, será exibida a mensagem:

“Para emissão da nota, devem existir itens com valores de débito de IBS/CBS.”

Considerações finais

A NF-e de Crédito IBS/CBS é utilizada para ajustes que reduzam débitos fiscais, garantindo conformidade com as regras da Reforma Tributária e integridade na apuração dos tributos.


Veja também:

Reforma Tributária - Cadastro das alíquotas dos impostos CBS e IBS

Reforma Tributária - Criação do cadastro de Classificação Tributária de CBS e IBS

Reforma Tributária - Derivados de Combustíveis

Reforma Tributária - Tipo de ente Governamental

Reforma Tributária - Simples Nacional - Recolher CBS/IBS/IS pelo regime normal de apuração

Reforma Tributária - Classificação Tributária de CBS/IBS para Texto Padrão