Reforma Tributária - Cadastro das alíquotas dos impostos CBS e IBS
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Este artigo contém instruções para cadastrar as alíquotas dos impostos CBS e IBS.
No Brasil, CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) fazem parte da Reforma Tributária que está em andamento (PEC 45/2019 e PEC 110/2019), aprovada em 2023, e devem substituir tributos atuais.
Tutorial
PASSO 1
Acessar o Tradewin/Tabelas/Reforma Tributária - “Cadastro CBS/IBS”
PASSO 2
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
- Substitui: PIS + Cofins.
- Alíquota estimada: 9,25% (já mencionada pelo governo federal como parâmetro inicial).
- Incidência: bens, serviços e importações.
- Competência: União.
Alíquota cadastrada com a sua devida vigência:
A alíquota de referência para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode ser de 9,3%, já para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pode ser 18,7%, resultando numa carga tributária total de 28% de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
- 2026 será uma fase de testes, às alíquotas serão de: CBS = 0,9% e IBS = 0,1%;
- 2027 a cobrança de IBS à alíquota de 0,1%, sendo:(0,05% Estados e 0,05% Municípios);
Importante sobre as alíquotas
- As alíquotas definitivas só serão conhecidas após a regulamentação em lei complementar (2024–2025).
- A alíquota padrão será uniforme para todos os bens e serviços, sem a infinidade de exceções que temos hoje em ICMS/ISS.
- Haverá alíquotas reduzidas e isenções para setores específicos (saúde, educação, cesta básica, transporte público, etc.).