Adequação de PIS/COFINS conforme LC 224/2025 e NT 012/2026
Objetivo do presente documento
Orientar sobre as alterações implementadas no sistema MicroUniverso para atender às disposições da Lei Complementar nº 224/2025 e da Nota Técnica 012/2026, relacionadas ao tratamento de operações com CST 06 (Alíquota Zero) e CST 07 (Isenção) de PIS e COFINS.
Contexto
Com a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 e da LC nº 224/2025, diversos benefícios fiscais de PIS e COFINS serão reduzidos. A partir de abril de 2026, produtos anteriormente isentos ou com alíquota zero de PIS/COFINS passarão a ser tributados em 10% da alíquota padrão, exceto itens da Cesta Básica Nacional. A mudança também atinge vendas para a Zona Franca de Manaus e não gera novos créditos para o adquirente.
A nova legislação estabelece que benefícios de isenção e alíquota zero não serão mais totais em muitos setores. A redução do benefício será aplicada da seguinte forma:
• Incidirá uma alíquota correspondente a 10% do valor da alíquota do sistema padrão sobre a base de cálculo.
• Exemplo Prático: Se a alíquota padrão somada fosse de 9,25%, a nova tributação para o produto “isento” passará a ser de 0,925%. Para o CST 06 ou 07, a NF-e deve continuar sendo emitida sem o destaque de alíquota e valores no XML, seguindo a estrutura do schema que permite apenas a tag <CST>. A tributação de 10% introduzida pela LC 224/2025 para esses casos não é destacada no corpo da nota, mas sim processada via ajustes de acréscimo na EFD-Contribuições(nos registros M220 (PIS) e M620 (Cofins)) e mencionada textualmente no campo infAdFisco - "Operação sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224, de 2025".
Tutorial
PASSO 1 - Contexto da alteração
Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025 e da Lei Complementar nº 224/2025, parte dos benefícios fiscais de PIS e COFINS foi reduzida.
A partir de abril de 2026, diversos produtos anteriormente classificados como:
- Isentos;
- Alíquota Zero;
passam a sofrer tributação correspondente a 10% da alíquota padrão do sistema, exceto os produtos contemplados pela Cesta Básica Nacional.
Exemplo
Considerando uma alíquota padrão de: 0,925%
A tributação efetiva passará a ser: 0,925%
equivalente a 10% da alíquota padrão.
PASSO 2 - Impactos no sistema
As alterações impactam os seguintes processos:
- Emissão de NF-e;
- Emissão de NFC-e;
- SPED Contribuições.
PASSO 3 - Emissão de NF-e e NFC-e
Objetivo da alteração
Nas emissões de NF-e e NFC-e, quando houver itens com CST 06 ou CST 07 de PIS/COFINS, o sistema passará a incluir uma observação específica nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (infAdFisco).
Regra de negócio
A mensagem será incluída quando:
- Existirem itens com CST 06 ou CST 07 de PIS/COFINS;
- A operação não for destinada à Zona Franca de Manaus.
Mensagem adicionada
O sistema incluirá automaticamente o texto abaixo no campo infAdFisco:
Observações importantes
- A mensagem será adicionada apenas uma vez por nota fiscal;
- Não haverá duplicidade da informação;
- O texto será concatenado ao conteúdo já existente, sem sobrescrever informações anteriores;
- A informação será exibida também na impressão do DANFE.
Exceção
A regra não será aplicada para operações destinadas à Zona Franca de Manaus, que permanece com o benefício fiscal vigente.
PASSO 4 - SPED Contribuições
Objetivo
Adequar a geração do SPED Contribuições para atendimento à Nota Técnica 012/2026 e à Lei Complementar nº 224/2025.
Registros contemplados
O sistema passará a gerar os registros:
- 0450;
- C110.
Registro C110
Para notas fiscais que possuam itens com CST 06 ou CST 07, será gerado o registro C110 contendo a seguinte observação:
Exceção para Zona Franca de Manaus
As notas fiscais destinadas à Zona Franca de Manaus não serão consideradas para geração dessa observação, mantendo o tratamento fiscal diferenciado previsto em legislação.
PASSO 5 - Registros M220 e M620
Como realizar o lançamento
Para atendimento da legislação, o sistema disponibiliza consulta para identificação das notas fiscais que possuem CST 06 ou CST 07.
Os registros:
- M220 (PIS);
- M620 (COFINS);
deverão ser lançados manualmente pelo usuário responsável pela escrituração.
Consulta utilizada
A identificação das notas pode ser realizada através da consulta:
Detalhamento: Notas Fiscais Eletrônicas (Entradas + Saídas)
Aplicando filtro para:
- Notas de saída;
- CST 06;
- CST 07.
Não será necessária a criação de uma nova consulta específica para este processo.
PASSO 6 - Atualização da versão
Esta funcionalidade foi disponibilizada a partir da: Versão 8.87 – 08/04/2026.
Observações finais
- As alterações atendem às exigências da Lei Complementar nº 224/2025 e da Nota Técnica 012/2026;
- O destaque da tributação não ocorre diretamente nas tags de PIS/COFINS da NF-e para CST 06 e 07;
- O atendimento da legislação ocorre por meio das observações fiscais e dos ajustes realizados na EFD-Contribuições.


