Rejeição: 110 Uso denegado

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Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 110: Uso denegadp.

Tutorial

Uma Nota Fiscal pode ser denegada pela SEFAZ por quatro motivos principais relacionados à situação cadastral da Inscrição Estadual (IE) da empresa envolvida na operação. São eles:

  • IE Suspensa
  • IE Cancelada
  • IE Baixada
  • IE Em processo de baixa

Caso a empresa emitente ou destinatária tenha alguma alteração em seu cadastro durante o período de validade da nota fiscal, esta será denegada. Uma vez denegado, o número da nota não poderá ser reutilizado nem inativado no sistema emissor, mantendo-se registrado com validade fiscal.

Para evitar a denegação de uma Nota Fiscal, é fundamental consultar a situação da Inscrição Estadual (IE) tanto do emitente quanto do destinatário no site da Receita Estadual correspondente. Qualquer contribuinte pode verificar eventuais restrições nas IEs envolvidas na emissão do documento.

  • Inscrição habilitada: Não apresenta restrições na SEFAZ e está apta para emissão de documentos fiscais.
  • Inscrição não habilitada: Possui pendências que precisam ser regularizadas para viabilizar a operação.

PASSO 1

Para resolver o retorno de Uso denegado, verifique se o emitente da nota está habilitado como emitente na SEFAZ. Você pode consultar a situação do CNPJ do emitente na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA.

A regra de validação se desemembra em duas rejeições:

Rejeição 302: Uso Denegado - Irregularidade fiscal do destinatário.

Rejeição 303: Uso Denegado - Destinatário não habilitado a operar na UF.