Para uma compra de mercadoria na qual a bonificação, será necessário informar a classificação tributária no tpo?

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Este artigo descreve um ponto que tem gerado muita dúvida com a Reforma Tributária (CBS/IBS – IVA).

Tutorial

Sim, é necessário informar a classificação tributária no TPO, mesmo em notas de bonificação e brindes, ainda que a operação seja imune / não tributada pelo IVA.

A classificação tributária no TPO não serve apenas para cálculo do imposto, mas também para:

  • Identificar a natureza da operação
  • Justificar a não incidência / imunidade
  • Atender às validações do SPED / NF-e
  • Permitir auditoria fiscal

PASSO 1

No TPO, deve-se:

  • Informar a classificação tributária compatível com operação não tributada
  • Marcar corretamente:
    • Tipo de operação (bonificação/brinde)
    • Situação tributária sem débito de IVA
  • Garantir que:
    • Alíquota = 0
    • Base de cálculo = 0
    • Sem geração de imposto