Para uma compra de mercadoria na qual a bonificação, será necessário informar a classificação tributária no tpo?
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Este artigo descreve um ponto que tem gerado muita dúvida com a Reforma Tributária (CBS/IBS – IVA).
Tutorial
Sim, é necessário informar a classificação tributária no TPO, mesmo em notas de bonificação e brindes, ainda que a operação seja imune / não tributada pelo IVA.
A classificação tributária no TPO não serve apenas para cálculo do imposto, mas também para:
- Identificar a natureza da operação
- Justificar a não incidência / imunidade
- Atender às validações do SPED / NF-e
- Permitir auditoria fiscal
PASSO 1
No TPO, deve-se:
- Informar a classificação tributária compatível com operação não tributada
- Marcar corretamente:
- Tipo de operação (bonificação/brinde)
- Situação tributária sem débito de IVA
- Garantir que:
- Alíquota = 0
- Base de cálculo = 0
- Sem geração de imposto