Rejeição: 110 Uso denegado: mudanças entre as edições

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<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 275: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário.'''</span></span>
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==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>==
==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>==
Esta rejeição realiza a seguinte validação:


Se o endereço do destinatário não é no exterior (dest/UF<>"EX"):  
Uma Nota Fiscal pode ser denegada pela SEFAZ por quatro motivos principais relacionados à situação cadastral da Inscrição Estadual (IE) da empresa envolvida na operação. São eles:


- Código do município do destinatário (2 primeiras posições) difere do código da UF do destinatário.
* IE Suspensa
* IE Cancelada
* IE Baixada
* IE Em processo de baixa


Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Caso a empresa emitente ou destinatária tenha alguma alteração em seu cadastro durante o período de validade da nota fiscal, esta será denegada. Uma vez denegado, o número da nota não poderá ser reutilizado nem inativado no sistema emissor, mantendo-se registrado com validade fiscal.
 
Para evitar a denegação de uma Nota Fiscal, é fundamental consultar a situação da Inscrição Estadual (IE) tanto do emitente quanto do destinatário no site da Receita Estadual correspondente. Qualquer contribuinte pode verificar eventuais restrições nas IEs envolvidas na emissão do documento.
 
* Inscrição habilitada: Não apresenta restrições na SEFAZ e está apta para emissão de documentos fiscais.
* Inscrição não habilitada: Possui pendências que precisam ser regularizadas para viabilizar a operação.


===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>===
===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>===
Verificar o código do município do destinatário da nota na tabela de municípios IBGE
Para resolver o retorno de Uso denegado, verifique se o emitente da nota está habilitado como emitente na SEFAZ. Você pode consultar a situação do CNPJ do emitente na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA.
 
===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 2</span></span>===
Acessar o cadastro da cidade no Masteren-Cadastros-Núcleo Comum-Cidades


Na guia Dados Adicionais, no dado adicional "'''Código do Município no IBGE'''" informar o código obtido na tabela.
A regra de validação se desemembra em duas rejeições:


===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 3</span></span>===
Rejeição 302: Uso Denegado - Irregularidade fiscal do destinatário.


Solucionar a nota fiscal no Gerenciador de Exceções.
Rejeição 303: Uso Denegado - Destinatário não habilitado a operar na UF.  
[[Categoria:Fiscal]]
[[Categoria:Fiscal]]
[[Categoria:Documentos Fiscais Eletrônicos]]
[[Categoria:Documentos Fiscais Eletrônicos]]

Edição atual tal como às 10h57min de 30 de outubro de 2026

Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 110: Uso denegadp.

Tutorial

Uma Nota Fiscal pode ser denegada pela SEFAZ por quatro motivos principais relacionados à situação cadastral da Inscrição Estadual (IE) da empresa envolvida na operação. São eles:

  • IE Suspensa
  • IE Cancelada
  • IE Baixada
  • IE Em processo de baixa

Caso a empresa emitente ou destinatária tenha alguma alteração em seu cadastro durante o período de validade da nota fiscal, esta será denegada. Uma vez denegado, o número da nota não poderá ser reutilizado nem inativado no sistema emissor, mantendo-se registrado com validade fiscal.

Para evitar a denegação de uma Nota Fiscal, é fundamental consultar a situação da Inscrição Estadual (IE) tanto do emitente quanto do destinatário no site da Receita Estadual correspondente. Qualquer contribuinte pode verificar eventuais restrições nas IEs envolvidas na emissão do documento.

  • Inscrição habilitada: Não apresenta restrições na SEFAZ e está apta para emissão de documentos fiscais.
  • Inscrição não habilitada: Possui pendências que precisam ser regularizadas para viabilizar a operação.

PASSO 1

Para resolver o retorno de Uso denegado, verifique se o emitente da nota está habilitado como emitente na SEFAZ. Você pode consultar a situação do CNPJ do emitente na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA.

A regra de validação se desemembra em duas rejeições:

Rejeição 302: Uso Denegado - Irregularidade fiscal do destinatário.

Rejeição 303: Uso Denegado - Destinatário não habilitado a operar na UF.