EPEC bloqueado por Pendência de Conciliação.

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Tutorial

O EPEC bloqueado por Pendência de Conciliação pode ocorrer quando existir algum EPEC pendente de conciliação no Ambiente Nacional.

Quando é registrado um evento de EPEC, o Emissor tem 7 dias para fazer a conciliação, ou seja, obter a autorização do EPEC na Sefaz Estadual.

Quando isso ocorre, a Sefaz Estadual faz a conciliação do documento no Ambiente Nacional.

Diariamente será efetuada uma avaliação dos “EPEC Pendente de Conciliação” há mais de 168 horas (7 dias) pela Sefaz, bloqueando o Ambiente de Contingência do EPEC para o Emitente com pendência.

A partir deste momento, o Emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC, enquanto não regularizar a situação dos “EPEC Pendentes de Conciliação”.

PASSO 1

Por que isso acontece?

Quando um documento é emitido em Modo de Emissão Contingência EPEC pelo nosso sistema, ele mesmo já se encarrega de transmitir o EPEC para a Sefaz Estadual (quando os serviços da Sefaz estiverem normalizados) para que a conciliação seja feita.

Então o que pode provocar essa pendência de conciliação?

O Emitente pode ter enviado uma NFe com Tipo de Emissão Normal, mas inicialmente o WebService da Sefaz estava instável ou indisponível.

A Sefaz pode ter recebido o documento em modo Normal mas no meio da transação ocorreu alguma falha no seu sistema e a conexão foi interrompida. Neste caso, a Sefaz recebeu o lote, mas não conseguiu devolver o Recibo. Para o Emitente, a NFe ainda está com o status: Falha de Comunicação (Não Processada)

Como o Emitente não pode deixar seu negócio parado, ele opta por emitir a NFe em contingência EPEC. Ele altera o tipo de emissão para EPEC, envia o evento de EPEC para o Ambiente Nacional e ao obter a autorização imprime o DANFe e libera a mercadoria.

Mais tarde a Sefaz Estadual restabelece/normaliza os seus serviços e aquela NFe, que havia sido recebida, mas ainda não estava autorizada, é finalmente autorizada com tipo de emissão Normal .

Resultado: Temos uma mesma NFe com EPEC registrado e Autorizada em Modo Normal.

A nota que tem valor fiscal é a NFe em Modo de Emissão Normal e aquele registro de EPEC fica pendente de conciliação no Portal Nacional, já que a NFe não chega a ser autorizada em EPEC. Os EPECs ficam Pendentes de Conciliação e o Emitente impossibilitado de usar o EPEC após o prazo para regularização das pendências (168 horas – 7 dias).