EPEC bloqueado por Pendência de Conciliação.

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Tutorial

O EPEC bloqueado por Pendência de Conciliação pode ocorrer quando existir algum EPEC pendente de conciliação no Ambiente Nacional.

Quando é registrado um evento de EPEC, o Emissor tem 7 dias para fazer a conciliação, ou seja, obter a autorização do EPEC na Sefaz Estadual.

Quando isso ocorre, a Sefaz Estadual faz a conciliação do documento no Ambiente Nacional.

Diariamente será efetuada uma avaliação dos “EPEC Pendente de Conciliação” há mais de 168 horas (7 dias) pela Sefaz, bloqueando o Ambiente de Contingência do EPEC para o Emitente com pendência.

A partir deste momento, o Emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC, enquanto não regularizar a situação dos “EPEC Pendentes de Conciliação”.

PASSO 1

Por que isso acontece?

Quando um documento é emitido em Modo de Emissão Contingência EPEC pelo nosso sistema, ele mesmo já se encarrega de transmitir o EPEC para a Sefaz Estadual (quando os serviços da Sefaz estiverem normalizados) para que a conciliação seja feita.

Então o que pode provocar essa pendência de conciliação?

O Emitente pode ter enviado uma NFe com Tipo de Emissão Normal, mas inicialmente o WebService da Sefaz estava instável ou indisponível.

A Sefaz pode ter recebido o documento em modo Normal mas no meio da transação ocorreu alguma falha no seu sistema e a conexão foi interrompida. Neste caso, a Sefaz recebeu o lote, mas não conseguiu devolver o Recibo. Para o Emitente, a NFe ainda está com o status: Falha de Comunicação (Não Processada)

Como o Emitente não pode deixar seu negócio parado, ele opta por emitir a NFe em contingência EPEC. Ele altera o tipo de emissão para EPEC, envia o evento de EPEC para o Ambiente Nacional e ao obter a autorização imprime o DANFe e libera a mercadoria.

Mais tarde a Sefaz Estadual restabelece/normaliza os seus serviços e aquela NFe, que havia sido recebida, mas ainda não estava autorizada, é finalmente autorizada com tipo de emissão Normal .

Resultado: Temos uma mesma NFe com EPEC registrado e Autorizada em Modo Normal.

A nota que tem valor fiscal é a NFe em Modo de Emissão Normal e aquele registro de EPEC fica pendente de conciliação no Portal Nacional, já que a NFe não chega a ser autorizada em EPEC. Os EPECs ficam Pendentes de Conciliação e o Emitente impossibilitado de usar o EPEC após o prazo para regularização das pendências (168 horas – 7 dias).

PASSO 2

Como liberar a Emissão de EPEC

Somente a Sefaz pode remover as pendências e liberar a emissão de EPEC novamente. Se o seu CNPJ está bloqueado, entre em contato com a Sefaz do seu Estado.

O que diz a Sefaz?

A Sefaz reconhece que existe uma fragilidade no processo, mas dizem que infelizmente ainda não há nada que possam fazer. A orientação deles é a seguinte:

  1. Oriente os clientes bloqueados a entrar em contato conosco para seja avaliado o desbloqueio, caso a caso;
  2. Altere o Software para que não permita que uma mesma numeração seja enviada com tipo de emissão normal e contingência, seguindo a orientação da Nota Técnica 2014/001:
  3. Sincronismo das Informações A. Autorização Simultânea: EPEC e NFe Neste caso a Empresa emitente autoriza simultaneamente, ou com um pequeno atraso, os documentos de: · EPEC: Autorizado no Ambiente Nacional; · NFe: Autorizada na Sefaz Autorizadora, com a mesma Chave Natural do EPEC, mas com o Tipo de Emissão diferente de 4-EPEC. O documento de EPEC será compartilhado com a Sefaz do Emitente, causando uma duplicidade de Chave Natural que deverá ser tratada. Ocorrida esta situação, a Empresa não conseguirá autorizar uma NFe com uma Chave de Acesso idêntica à Chave de Acesso do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação. Decorrido o prazo, o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente. A empresa deverá rever seus processos internos, evitando ocorrências deste tipo. Para liberar o uso do Ambiente de Contingência EPEC, a empresa deverá contatar a Sefaz da sua circunscrição, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente de conciliação. Analisado o caso, a Sefaz poderá decidir por desconsiderar a necessidade de conciliação para este EPEC específico, comandando esta liberação no Ambiente de Contingência EPEC.