Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

De Portal do Conhecimento MicroUniverso
Revisão de 08h29min de 27 de junho de 2025 por Mairink (discussão | contribs) (Criou página com '<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 845:Emitente não habilitado para emissão de NF-e'''</span></span> ==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>== ===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>=== Para resolver a Rejeição 203: Emitente n...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 845:Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Tutorial

PASSO 1

Para resolver a Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e, verifique se o emitente da nota está habilitado como emitente na SEFAZ. Você pode consultar a situação do CNPJ do emitente na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA.

Observação:

Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação. Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal.