Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 845:Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Tutorial
PASSO 1
Para resolver a Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e, verifique se o emitente da nota está habilitado como emitente na SEFAZ. Você pode consultar a situação do CNPJ do emitente na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA.
Observação:
Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação. Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal.