Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

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Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 845:Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Tutorial

PASSO 1

Para resolver a Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e, verifique se o emitente da nota está habilitado como emitente na SEFAZ. Você pode consultar a situação do CNPJ do emitente na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA.

Observação:

Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação. Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal.