LC 204/2023 - Alteração tributação de transferência: mudanças entre as edições
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(Criou página com '<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''Este artigo irá mostrar a alteração na tributação de nota de transferência dentro do Estado publicada na Lei Complementar 204/2023'''</span></span>') |
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<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''Este artigo irá mostrar a alteração na tributação de nota de transferência | <span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''Este artigo irá mostrar a alteração publicada na Lei Complementar 204/2023. A nova lei determina que ICMS não incidirá em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte no mesmo Estado.'''</span></span> | ||
== <span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span> == | |||
=== <span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''PASSO 1'''</span></span> '''-''' Cadastrar uma mensagem com o texto de não tributação conforme lei complementar 204/2023, para ser utilizada na emissão das notas de transferências dentro do estado, em '''Controle de Estoque/Livros Fiscais (Tradewin.exe) com um usuário que possui acesso à opção Tabelas | Mensagem:''' === | |||
[[Arquivo:Captura de tela 2024-04-18 172250.png|centro|commoldura|Cadastro de Mensagem]] | |||
==== O campo código pode ser outro número. Os campos Descrição, Utilização e Tipo da Mensagem precisam estar igual à imagem acima. ==== | |||
=== <span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''PASSO 2 - Configurar nos TPO’s de emissão de nota fiscais de transferência a nova integração “LC 204/2023 - Mensagem tributária para não incidência de ICMS na transferência dentro do estado” informar o código de mensagem de não tributação configurada.'''</span></span> === | |||
[[Categoria:Fiscal]] |
Edição das 17h29min de 18 de abril de 2024
Este artigo irá mostrar a alteração publicada na Lei Complementar 204/2023. A nova lei determina que ICMS não incidirá em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte no mesmo Estado.