EPEC bloqueado por Pendência de Conciliação.: mudanças entre as edições
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A nota que tem valor fiscal é a NFe em Modo de Emissão Normal e aquele registro de EPEC fica pendente de conciliação no Portal Nacional, já que a NFe não chega a ser autorizada em EPEC. Os EPECs ficam Pendentes de Conciliação e o Emitente impossibilitado de usar o EPEC após o prazo para regularização das pendências '''(168 horas – 7 dias).''' | A nota que tem valor fiscal é a NFe em Modo de Emissão Normal e aquele registro de EPEC fica pendente de conciliação no Portal Nacional, já que a NFe não chega a ser autorizada em EPEC. Os EPECs ficam Pendentes de Conciliação e o Emitente impossibilitado de usar o EPEC após o prazo para regularização das pendências '''(168 horas – 7 dias).''' | ||
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Edição das 13h16min de 30 de julho de 2025
Tutorial
O EPEC bloqueado por Pendência de Conciliação pode ocorrer quando existir algum EPEC pendente de conciliação no Ambiente Nacional.
Quando é registrado um evento de EPEC, o Emissor tem 7 dias para fazer a conciliação, ou seja, obter a autorização do EPEC na Sefaz Estadual.
Quando isso ocorre, a Sefaz Estadual faz a conciliação do documento no Ambiente Nacional.
Diariamente será efetuada uma avaliação dos “EPEC Pendente de Conciliação” há mais de 168 horas (7 dias) pela Sefaz, bloqueando o Ambiente de Contingência do EPEC para o Emitente com pendência.
A partir deste momento, o Emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC, enquanto não regularizar a situação dos “EPEC Pendentes de Conciliação”.
PASSO 1
Por que isso acontece?
Quando um documento é emitido em Modo de Emissão Contingência EPEC pelo nosso sistema, ele mesmo já se encarrega de transmitir o EPEC para a Sefaz Estadual (quando os serviços da Sefaz estiverem normalizados) para que a conciliação seja feita.
Então o que pode provocar essa pendência de conciliação?
O Emitente pode ter enviado uma NFe com Tipo de Emissão Normal, mas inicialmente o WebService da Sefaz estava instável ou indisponível.
A Sefaz pode ter recebido o documento em modo Normal mas no meio da transação ocorreu alguma falha no seu sistema e a conexão foi interrompida. Neste caso, a Sefaz recebeu o lote, mas não conseguiu devolver o Recibo. Para o Emitente, a NFe ainda está com o status: Falha de Comunicação (Não Processada)
Como o Emitente não pode deixar seu negócio parado, ele opta por emitir a NFe em contingência EPEC. Ele altera o tipo de emissão para EPEC, envia o evento de EPEC para o Ambiente Nacional e ao obter a autorização imprime o DANFe e libera a mercadoria.
Mais tarde a Sefaz Estadual restabelece/normaliza os seus serviços e aquela NFe, que havia sido recebida, mas ainda não estava autorizada, é finalmente autorizada com tipo de emissão Normal .
Resultado: Temos uma mesma NFe com EPEC registrado e Autorizada em Modo Normal.
A nota que tem valor fiscal é a NFe em Modo de Emissão Normal e aquele registro de EPEC fica pendente de conciliação no Portal Nacional, já que a NFe não chega a ser autorizada em EPEC. Os EPECs ficam Pendentes de Conciliação e o Emitente impossibilitado de usar o EPEC após o prazo para regularização das pendências (168 horas – 7 dias).