Tratamento de valor de pauta de produtos para cálculo da ST sobre produtos pneumáticos
Este artigo contém instruções para atender a Instrução Normativa CAT nº 19, de 29.06.2018, que determina quando será necessário adequar o sistema para tratar a determinação considerando o valor de pauta na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com pneumáticos..
Definição:
PROCESSO ADEQUADO PARA A VERSÃO HCU:
Para atender a Instrução Normativa CAT nº 19, de 29.06.2018, será necessário adequar o sistema para tratar a determinação considerando o valor de pauta na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com pneumáticos.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 37.758 , de 10.01.2012, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com pneumáticos, classificados na posição 4011 da NBM/SH, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 37.758 , de 10.01.2012.
III - a partir de 1º de julho de 2018, relativamente a pneumáticos, classificados na posição 4011 da NBM/SH, aquela obtida nos termos do inciso II ou prevista em ato normativo da Secretaria da Fazenda, prevalecendo a que for maior. (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.07.2018.
O tratamento de valor de pauta no cálculo da ST será efetuado somente no módulo TRADEWIN e no faturamento do pedido no Checkout Não será realizado tratamento no ORÇAMENTO e Sistema de Usuários.
Tutorial
PASSO 1 - Tradewin - Arquivos - Produtos - Produtos
No cadastro de produtos foi incluída a página “ST - Pauta”, conforme destacado na imagem abaixo.
A nova página deve ser habilitada somente quando o parâmetro “Tratar valor de pauta no cálculo da substituição tributária?” estiver ligado na filial padrão do usuário.
PASSO 2 - Tradewin - Tabelas - Alíquota de IPI
Inclusão do checkbox para indicar se deve ser desconsiderado o valor do IPI e demais despesas para aplicar o % de redução de base de ICMS no cálculo da ST.
PASSO 3 - Regras para o funcionamento da rotina
Se o parâmetro “Tratar valor de pauta no cálculo da substituição tributária?” estiver ligado na filial padrão do usuário, para calcular a substituição tributária deve ser verificado se existe valor de pauta cadastrado para o produto no estado destino.
Se localizado valor de pauta para o produto no estado destino deve ser efetuado o cálculo da base de ST considerando o valor de pauta conforme o registro no cadastro de produtos, sendo:
| Base de cálculo da ST com pauta = Quantidade * Valor da pauta |
| Base de cálculo ST atual = (((preço * quantidade) + frete rateado por produto + (frete rateado do produto * alíquota de ipi / 100)) * base de icms/100 + valor do ipi) * (1+(percentual de MVA/100)) |
Deve prevalecer o valor da base de cálculo de maior valor entre o valor de pauta e o valor com MVA.
VALOR DE ICMS DA ST = (base de cálculo da ST) * (alíquota de ICMS para contribuinte do estado do cliente) / 100
VALOR DA ST = valor de ICMS da substituição - valor de ICMS
Alterar a fórmula de cálculo da base de substituição tributária para passar aplicar o percentual de base de cálculo de ICMS sem considerar o IPI. O valor do IPI deve ser somado na base de cálculo de ST, mas não deve ser aplicado o percentual de redução de base de cálculo de ICMS.
Fórmula atual da base de cálculo de ST = (((preço * quantidade) + valor do ipi + frete rateado por produto + (frete rateado do produto * alíquota de ipi / 100)) * base de icms/100) * (1+(percentual de MVA/100))
Se a classificação fiscal do produto “Desconsiderar o valor de IPI e demais despesas na aplicação do % de redução de base ICMS no cálculo da ST (Convênio 06/2009)” estiver MARCADO a fórmula deve ser alterada para:
Fórmula alterada da base de cálculo de ST = (((preço * quantidade) * base de icms/100) + frete rateado por produto + (frete rateado do produto * alíquota de ipi / 100)) + valor do ipi) * (1+(percentual de MVA/100))
| BCST= [(BcR+ IPI+ Dd)x(1 + MVA)] onde:
BCST: base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária; BcR: base de cálculo da operação própria reduzida nos termos deste convênio; IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados; Dd: Frete e demais despesas debitadas ao destinatário da mercadoria, não incluídos na base de cálculo da operação própria; MVA: margem de valor agregado, expressa em percentual de que trata o Convênio ICMS 85/93, dividido por 100 (cem). |
Importante: Se houver % de base de débito de ICMS ST configurada na regra de exceção deve ser considerado o % (basecalfat.BaseDebIcmsST) informado no cálculo da base da ST.
PASSO 4 - Etapas para Instalação
- Ligar o parâmetro por filial “Tratar valor de pauta no cálculo da substituição tributária?”
- Configurar na classificação fiscal dos produtos o campo: Desconsiderar o valor de IPI e demais despesas na aplicação do % de redução de base ICMS no cálculo da ST (Convênio 06/2009)”
- Configurações para cálculo de substituição tributária:
- Código de mensagem atribuída ao produto for do tipo “S” (Substituição tributária).
- Percentual de substituição tributária de saída for maior que zero (este percentual será obtido inicialmente da tabela de redução de base, se esta, estiver zerada, será obtido do cadastro de produtos).
- No cadastro do TPO que será utilizado, informar o CFOP de Substituição Tributária e este CFOP tem que estar cadastrado na tabela de CFOP.
- No cadastro do TPO que será utilizado, deve estar informado Integração / Faturamento / Substituição Tributária na Venda = S;
- O destinatário informado tem que ser Contribuinte (dado adicional Contribuinte = S)

