Rejeição 868: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados
Este artigo contém instruções de como ajustar NF-e com rejeição Grupos Transportador, Veiculo Transporte e Reboque nao devem ser informados.
Ao emitir uma nota é reportada uma rejeição no envio. Ao consultar a rejeição no Gerenciamento de Exceções no botão Inconsistência é exibida a rejeição Grupos Veiculo, Transporte e Reboque não devem ser informados.
Explicando a validação
A Rejeição (868): "Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados", indica que ao emitir uma NF-e de operação Interestadual (idDest=2) e for informado um dos grupos: veicTransp ou reboque a rejeição 868 irá ocorrer.
Atenção! Essa regra possui observações importantes, seguem descritas abaixo.
Explicando as exceções/observações
- A critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se cMun (id:C10) do Emitente <> cMun (id: E10) do Destinatário.
- Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e.
- MG optou por aplicar esta validação nas operações internas tendo em vista a obrigatoriedade de emissão do MDF-e tanto nas operações internas quanto interestaduais.
Tutorial
PASSO 1
Acessar o módulo MasterEn – Cadastro - Núcleo Comum - Estado – Ok.
PASSO 2
Abrir o cadastro do Estado da filial da nota que está sendo emitida e apresenta a rejeição e informar o dado adicional "NF-e - NÃO gerar grupo veicTransp/reboque para operações internas" com valor S.
PASSO 3
Solucionar a nota fiscal que está no gerenciador de exceções.