Rejeição 375: NF-e com lancamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e
Este artigo contém explicação sobre a rejeição: Rejeição 375: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e
Tutorial
Essa operação ocorre quando o cliente fez uma compra e emitiu uma NFC-e e em seguida solicita que seja emitida uma NF-e.
A Rejeição (375):"NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e", indica que ao emitir uma NF-e (modelo 55) e a mesma tiver o CFOP com o valor 5.929 ou 6.929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF) e estiver referenciando uma chave de NFC-e, a rejeição 375 irá ocorrer.
Na prática, o que isso significa?
Quando emitir uma NF-e com o CFOP 5.929 ou 6.929 devemos ficar atentos se estamos fazendo referência a uma NFC-e, pois existe essa regra de validação da SEFAZ (que é opcional de cada estado) não permitindo esse tipo de referência para esses CFOPs:
Essa é a resposta de alguns estados sobre essa validação:
Posição da SEFAZ | UF |
Não Aceita | MT,PE,RJ,SC |
Aceita CFOP 5929 com NFC-e referenciada; | AC,AL,AP,AM,DF,ES,MA,MG,MS,
PA,PB,PR,PI,RN,RS,RO,SP,SE,TO |
Não se posicionou | CE,GO |
Como resolver?
Caso necessite realmente emitir uma nota fiscal referenciada a NFC-e verifique com a contabilidade qual o CFOP pode ser compatível com esta operação.
Referência: Nota Técnica 2015.002 - v.1.41 - Publicada em 26/08/2016