Rejeição 375: NF-e com lancamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e

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Este artigo contém explicação sobre a rejeição: Rejeição 375: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e

Tutorial

Essa operação ocorre quando o cliente fez uma compra e emitiu uma NFC-e e em seguida solicita que seja emitida uma NF-e.

A Rejeição (375):"NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e",  indica que ao emitir uma NF-e (modelo 55) e a mesma tiver o CFOP com o valor 5.929 ou 6.929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF) e estiver referenciando uma chave de NFC-e, a rejeição 375 irá ocorrer.

Na prática, o que isso significa?

Quando emitir uma NF-e com o CFOP 5.929 ou 6.929 devemos ficar atentos se estamos fazendo referência a uma NFC-e, pois existe essa regra de validação da SEFAZ (que é opcional de cada estado) não permitindo esse tipo de referência para esses CFOPs:

Rejeição CFOP 5929

Essa é a resposta de alguns estados sobre essa validação:

Posição da SEFAZ UF
Não Aceita MT,PE,RJ,SC
Aceita CFOP 5929 com NFC-e referenciada; AC,AL,AP,AM,DF,ES,MA,MG,MS,

PA,PB,PR,PI,RN,RS,RO,SP,SE,TO

Não se posicionou CE,GO

Como resolver?

Caso necessite realmente emitir uma nota fiscal referenciada a NFC-e verifique com a contabilidade qual o CFOP pode ser compatível com esta operação.

Referência: Nota Técnica 2015.002 - v.1.41 - Publicada em 26/08/2016