Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada

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Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada e nas possíveis aplicações de correções no sistema para a emissão da nota fiscal..

Tutorial

PASSO 1

Quando for emitida uma NFe e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NFe será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NFe”.

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  • Normalmente, empresas ou filiais recém criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz
  • Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
  • Por falha na Sefaz.

PASSO 2

Para resolver esta rejeição, deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NFes no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NFe pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado ou com a sua Contabilidade para melhores orientações sobre o processo de cadastramento/ativação.