Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada
Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada e nas possíveis aplicações de correções no sistema para a emissão da nota fiscal..
Tutorial
PASSO 1
Quando for emitida uma NFe e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NFe será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NFe”.
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas ou filiais recém criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
- Por falha na Sefaz.
PASSO 2
Para resolver esta rejeição, deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NFes no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NFe pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado ou com a sua Contabilidade para melhores orientações sobre o processo de cadastramento/ativação.