Registro R 2010 - Retenções previdenciárias - Serviços tomados
Este artigo contém explicação sobre o registro R 2010 - Retenções previdenciárias - Serviços tomados.
Tutorial
Tutorial para registro R 2010 - Retenções previdenciárias - Serviços tomados.
R 2010 - É aquele pelo qual são enviadas as informações relativas aos serviços contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias.
O registro pode ser informado pelo usuário, ou os dados podem ser importados do sistema.
A empresa tomadora de serviços encaminhará um evento para cada um dos seus estabelecimentos e respectivo prestador, contendo as informações dos serviços realizados no período de apuração.
A empresa que possuir várias filiais tomadoras de serviços deverá encaminhar descentralizadamente os eventos, facilitando o envio das informações, no entanto, o fechamento dos eventos da série R-2000 (R-2099) é realizado de forma única, englobando todos os eventos R-2010 enviados pela empresa.
Caso a prestadora possua decisão judicial determinando a suspensão da retenção da contribuição previdenciária (11% ou 3,5% e adicionais decorrentes de serviços prestados com exposição a agentes nocivos, que ensejam aposentadoria especial) ou depósito judicial da retenção sobre o valor dos serviços contidos na nota fiscal/fatura emitida pelo prestador de serviços, o tomador deve cadastrar previamente o processo no evento “R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais” e indicá-lo neste evento.
PASSO 1
Acessar o MU_EFD_REINF.
PASSO 2
Acessar o Registro R-2010 Tomados:
Valores mínimos de retenção: No mês de janeiro houve um pagamento ou crédito em pequeno valor a um determinado beneficiário, sem retenção de imposto de renda, por conta do baixo valor e, no mês de março, houve outro pagamento/crédito com retenção de imposto de renda. Neste caso, a informação do pagamento/crédito de março é obrigatória e a de janeiro torna-se obrigatória, pois a regra é, havendo pelo menos um pagamento ou crédito no ano-calendário com retenção de imposto de renda, todos os pagamentos ou créditos efetuados no ano para esse beneficiário são de informação obrigatória. Portanto, se o contribuinte não prestou a informação do pagamento/crédito referente a janeiro, deverá fazê-lo no próprio período de apuração de janeiro. Ou seja, deverá reabrir o movimento da série R-4000 de janeiro, caso esteja fechado, incluir esse pagamento nesse movimento e fechá-lo novamente. Como a informação é mensal, o contribuinte declarante não tem como prever se haverá ou não mais pagamentos ou créditos a um mesmo beneficiário no decorrer do ano, devendo ter isso em consideração. Nesse contexto, até que seja publicada Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf, recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores, conforme mencionado no exemplo acima. ATENÇÃO: As informações referentes a períodos anteriores à implantação da EFD-Reinf e à obrigatoriedade da DCTFWeb devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores
Ao clicar no botão importar o sistema irá listar todas as contas a pagar com tipo de documento INSS Retido.
Ao clicar no botão enviar será gerado um arquivo TX2 com todos os itens selecionados , e esse arquivo será enviado através do componete da TecnoSpeed para o ECAC programa da receita federal, onde será processado e retornado com o recibo de ok, ou com inconsistência caso ocorra alguma.
Link que descreve o layout do evento:
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados – Central de Atendimento (tecnospeed.com.br)