Quais são os prazos de cancelamento de documentos fiscais eletrônicos?
Os prazos de cancelamento de documentos fiscais eletrônicos variam de acordo com o tipo de documento e a legislação fiscal de cada estado.
Aqui estão alguns exemplos de prazos de cancelamento para alguns dos documentos fiscais eletrônicos mais comuns:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
O prazo para cancelamento é de 24 horas a partir da autorização de uso do documento. Após esse período, o cancelamento só é possível com autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
O prazo para cancelamento é de até 30 minutos após a autorização de uso do documento.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
O prazo para cancelamento é de até 168 horas (7 dias) após a autorização de uso do documento.
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
O prazo para cancelamento é de até 24 horas após a autorização de uso do documento.
Notas
É importante ressaltar que esses prazos podem variar de acordo com a legislação fiscal de cada estado, portanto é recomendável consultar a legislação local para obter informações precisas sobre os prazos de cancelamento. Além disso, em algumas situações excepcionais, pode ser possível solicitar o cancelamento extemporâneo, como já discutido anteriormente.