Quais são os prazos de cancelamento de documentos fiscais eletrônicos?

De Portal do Conhecimento MicroUniverso
Ir para navegação Ir para pesquisar

Os prazos de cancelamento de documentos fiscais eletrônicos variam de acordo com o tipo de documento e a legislação fiscal de cada estado.


Aqui estão alguns exemplos de prazos de cancelamento para alguns dos documentos fiscais eletrônicos mais comuns:

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

O prazo para cancelamento é de 24 horas a partir da autorização de uso do documento. Após esse período, o cancelamento só é possível com autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda).

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

O prazo para cancelamento é de até 30 minutos após a autorização de uso do documento.

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

O prazo para cancelamento é de até 168 horas (7 dias) após a autorização de uso do documento.

MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

O prazo para cancelamento é de até 24 horas após a autorização de uso do documento.

Notas

É importante ressaltar que esses prazos podem variar de acordo com a legislação fiscal de cada estado, portanto é recomendável consultar a legislação local para obter informações precisas sobre os prazos de cancelamento. Além disso, em algumas situações excepcionais, pode ser possível solicitar o cancelamento extemporâneo, como já discutido anteriormente.