Crédito de ICMS do Simples Nacional

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Este documento contém instruções sobre como configurar a alíquota de ICMS para fornecedor do regime SIMPLES Nacional e que permite crédito de ICMS.

Definição:

Empresas do Simples Nacional não calculam ICMS em suas vendas, porém algumas dessas empresas podem gerar crédito de ICMS para que seus clientes, desde que sejam empresas do regime normal (Lucro Real ou Lucro Presumido), contribuintes de ICMS, possam se beneficiar desse valor.

A empresa que é Simples Nacional, paga um % de ICMS de imposto unificado em sua DAS (Documento de arrecadação do simples Nacional), esse percentual varia de acordo com a atividade da empresa e o faturamento da mesma nos últimos 12 meses.

Essa informação é captada no Anexo do Simples Nacional utilizada pela empresa.

Para geração do crédito na nota é necessário usar o CSOSN 101 (Com permissão de crédito de ICMS).

O valor do crédito será calculado e, na nota, aparecerá nas informações complementares como o seguinte texto padrão de exemplo:

“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”.

Como configurar:

Basta acessar o cadastro do fornecedor, e na guia Dado Adicional, adicionar o parâmetro Alíquota de ICMS Simples Nacional informando a alíquota do mesmo (no exemplo abaixo, 2,56), antes da importação do XML.

Ao importar, o valor será calculado automaticamente, realizando o crédito do ICMS.


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