Cancelamento extemporâneo de NFC‑e

De Portal do Conhecimento MicroUniverso
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Este artigo fala cancelamento extemporâneo de NFC-e.

A maioria dos emitentes de NFC-e provavelmente já enfrentou dificuldades ao tentar cancelar uma NFC-e, principalmente por conta do prazo reduzido — que, na maioria dos estados, é de apenas 30 minutos após a emissão.

No entanto, existe uma alternativa para situações em que esse prazo já expirou: trata-se do chamado cancelamento extemporâneo, ou cancelamento fora do prazo legal.

É importante destacar, porém, que essa opção não está disponível em todos os estados. Cada unidade da federação tem autonomia para decidir se permite ou não esse tipo de cancelamento. A seguir, apresento o posicionamento de cada estado sobre o tema.

⏱️ Prazo “padrão” de cancelamento da NFC‑e

Desde o Ajuste SINIEF 07/18 (2019), o prazo padrão para cancelamento é até 30 minutos após a emissão da NFC‑e, desde que a mercadoria ainda esteja no estabelecimento.

✅ Estados que permitem cancelamento extemporâneo de NFC‑e

  • Amazonas (AM)
  • Mato Grosso (MT)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Rondônia (RO)
  • Sergipe (SE)

Esses estados permitem que se solicite o cancelamento da NFC‑e após o prazo padrão (que costuma ser de apenas 30 minutos, conforme o Ajuste SINIEF 07/18) .

❌ Estados que não permitem cancelamento extemporâneo (mantêm o prazo padrão)

Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo.

📌 Resumo

Estado Permite extemporâneo?
Amazonas (AM) ✅ Sim
Mato Grosso (MT) ✅ Sim
Rio de Janeiro (RJ) ✅ Sim
Rondônia (RO) ✅ Sim
Sergipe (SE) ✅ Sim
Demais UFs ❌ Não

Nos demais estados, o cancelamento deve respeitar o prazo padrão de até 30 minutos.

🧩 O que fazer se precisar cancelar após 30 minutos?

Se você emitiu NFC‑e e já passou o prazo legal de cancelamento (30 min), verifique se sua operação ocorreu em AM, MT, RJ, RO ou SE. Nesses casos, será possível solicitar um cancelamento extemporâneo junto à SEFAZ estadual, geralmente via sistema online ou protocolo formal — e, em alguns estados, pode haver cobrança de taxa.

Se você estiver em outro estado, o cancelamento deverá seguir o prazo legal; caso contrário, será necessário lançar uma nota de devolução ou outra forma de regularização.