Disponibilizar emissão de NF-e no ECF para Pessoa Jurídica
Este artigo mostra como emitir NF-e no ECF para Pessoa Jurídica.
Tutorial
Em conformidade com os Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025, que proíbem a identificação do destinatário por CNPJ na NFC-e a partir de 01/01/2026, este artigo tem como objetivo orientar como habilitar o ECF para gerar NF-e (modelo 55) para clientes Pessoa Jurídica.
Essa configuração evita que o operador de caixa precise ir ao módulo Checkout sempre que emitir um documento fiscal de saída destinado a empresas.
PASSO 1 — Atualização de Versão
Atualize o sistema para a versão 964 do ECF (ou superior).
Após a atualização, execute o Musincronizador para aplicar as alterações necessárias no banco de dados.
PASSO 2 — Ajuste de Parametrização
No cadastro da filial ou em Parâmetros Gerais, ajuste o parâmetro: Emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no ECF?
Essa configuração habilita a emissão de NF-e diretamente pelo ECF.
Observação: Essa parametrização não é obrigatória. Caso o cliente prefira, é possível continuar emitindo NF-e pelo módulo Checkout, conforme o processo atual.
PASSO 3 — Utilização da Nova Funcionalidade
Após a conclusão dos passos anteriores, ao acessar ECF → Vendas, o sistema passará a funcionar da seguinte forma:
· Para clientes Pessoa Jurídica: o sistema não emitirá mais NFC-e. Nesses casos, a emissão será sempre realizada no modelo 55 (NF-e).
· Para clientes Pessoa Física: se o valor da NFC-e ultrapassar o limite máximo permitido pelo Estado, o sistema emitirá automaticamente uma NF-e (modelo 55), garantindo conformidade com as exigências fiscais.
· Se o cliente Pessoa Física solicitar uma NF-e (modelo 55) e o valor não ultrapassar o limite estabelecido, a emissão deverá ser feita pelo módulo Checkout, conforme o procedimento atual.
ℹ️ Referência
Artigo relacionado: Qual o valor máximo de uma NFC-e com ou sem identificação do destinatário?
Qual o valor máximo de uma NFC-e sem ou com identificação do Destinatário?