Mensagem: Rejeicao: Destinatario nao habilitado a operar na UF
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Este artigo descreve sobre a rejeição: Destinatario nao habilitado a operar na UF após emissão de uma NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
Tutorial
A mensagem "destinatário não habilitado a operar na UF" significa que a Inscrição Estadual (IE) do destinatário possui irregularidades, como estar suspensa, cancelada ou com problemas fiscais. Para resolver, o emissor deve entrar em contato com o destinatário para que ele verifique e regularize sua situação na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.
Qual o motivo dessa rejeição?
A rejeição 303 (ou similar, como 302 e 305) indica que o destinatário não está apto a realizar operações fiscais na Unidade Federativa (UF) especificada.
- As causas comuns incluem:
- Inscrição Estadual suspensa, cancelada ou baixada.
- Pendências fiscais, como não pagamento de impostos.
- Irregularidades cadastrais.
PASSO 1
Como resolver
- Entre em contato com o destinatário: Informe-o sobre a rejeição e a necessidade de regularizar sua situação.
- Solicite a consulta: Peça para o destinatário verificar a situação da sua Inscrição Estadual no site da SEFAZ do seu estado ou através do SINTEGRA / Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
- Aguarde a regularização: Após a regularização da Inscrição Estadual pelo destinatário, a nota fiscal poderá ser emitida e autorizada normalmente.
- Emissão posterior: A sugestão é duplicar o pedido rejeitado para emitir uma nova nota fiscal após a correção.