Rejeição 109: Serviço paralisado sem previsão

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Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil.

Tutorial

PASSO 1

Ao enviar um documento fiscal eletrônico assinado, o certificado obrigatoriamente deve possuir a Autoridade Certificadora Raiz sendo a ICP-Brasil.

Normalmente, a rejeição vai acontecer em função de oscilações nos servidor autorizador da SEFAZ.

A situação, também, pode se dar, por uma falta de cadeias com certificações.

Quando esse for o caso, a Receita Federal dispõe de uma documentação que instrui na instalação e configuração das cadeias.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais/procedimento_instalacao_cadeia_de_certificados_sistemas_rfb.pdf

PASSO 2

Para resolver a Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil, verifique o certificado digital utilizado para assinar o documento fiscal eletrônico, pois o mesmo está incompatível com ICP-Brasil.

Não possui a autoridade certificadora raiz igual a ICP-Brasil.