Rejeição NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis

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Este artigo contém informações sobre a rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.

Tutorial

Para resolver a rejeição 959 verifique se o produto informado com código (cProdANP) e CST Monofásico (02, 15, 53 ou 61) está devidamente cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela SEFAZ.

Tabela de Produtos Monofásicos pode ser encontrada: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=

PASSO 1

Etapas para Configuração:

1.Leitura NT 2023.001 :

https://blog.tecnospeed.com.br/nf-e-e-nfc-e-nota-tecnica-2023-001-tributacao-monofasica-sobre-combustiveis/

2. Leitura do artigo: NF-e 4.0 - Tratamento de novos campos para grupo combustível

3. Ligar o parâmetro por empresa “Utilizar Unidade 3 do produto para Unidade Comercial de Exportação”

4. No cadastro de produtos: Cadastrar na Unidade 3 dos produtos GLP que será utilizada como unidade tributável e o fator de conversão desta unidade.

5. Atualizar o Componente TecnoSpeed para geração da NFC-e;

6. Atualizar MUNFe para versão 6.0.5.0 ou Posterior;

7. Atualizar Schemas NFe da sefaz

PASSO 2

Ir no cadastro de derivados de combustíveis:

Tradewin - Arquivos - Produtos - Derivados de Combustíveis

Imagem 1 - Cadastro de derivados de combustíveis:

No cadastro de derivados de combustíveis incluir o novo campo [Alíquota AdRemICMS] conforme sugestão destacada na imagem 1

Image2121w.png


-> Tratamento para destaque do código tributário 61 (Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente) para venda de derivados de combustíveis.

Na tela de itens, ao informar um  produto derivado de combustíveis, que tenha código ANP, configurados com o código de mensagem de tributação anterior, ao invés de destacar o código tributário 60, deve ser destacado o novo código tributário 61.

Na tela de livro fiscais o valor deve ser destacado em outras de icms, mantendo o mesmo o tratamento do código tributário 60.

Observação:

Se o produto (tag CprodANP) não está presente na tabela de combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (ColunaCprodANP): - É proibido o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis CST 02, 15, 53, 61.

Imagefrfr.png


PASSO 3

Após efetuar o preenchimento das informações do produto em Tradewin - Arquivos - Produtos - Derivados de Combustíveis e o código tributário 61, solucione a nota fiscal eletrônica pelo gerenciador de exceções.