Como gerar o registro A100

De Portal do Conhecimento MicroUniverso
Revisão de 13h24min de 22 de outubro de 2024 por Cezar (discussão | contribs) (Criou página com '<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''Este documento contém instruções sobre como configurar a operação para que uma nota seja escriturada no Bloco A100 no SPED Fiscal.'''</span></span> ====Definição:==== No Registro A100 é escriturada as Notas Fiscais de Serviços e conforme o [http://sped.rfb.gov.br/estatico/AD/06A0F5C4E4CC8CA16035EB891A3AE31EA79708/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35%20-%2018_06_2021.pdf Manual d...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

Este documento contém instruções sobre como configurar a operação para que uma nota seja escriturada no Bloco A100 no SPED Fiscal.

Definição:

No Registro A100 é escriturada as Notas Fiscais de Serviços e conforme o Manual do EFD Contribuições, para cada registro A100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos um registro A170.

Para gerar o registro A100 a empresa deve ser Lucro Real ou Presumido com a forma de cálculo do PIS e COFINS Completo.

Para documento fiscal de serviço cancelado (código da situação = 02), somente podem ser preenchidos os campos de código da situação, indicador de operação, emitente, número do documento, série, subsérie e código do participante. Os campos série e subsérie não são obrigatórios e o campo código do participante é obrigatório nas operações de contratação de serviços.

Observação: Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos formadores da chave do registro. A chave deste registro é:

  • para documentos com campo IND_EMIT igual a “1” (um) – emissão por terceiros: campo IND_OPER, campo IND_EMIT, campo COD_PART, campo COD_SIT, campo SER e campo NUM_DOC;
  • para documentos com campo (IND_EMIT igual “0” (zero) – emissão própria: campo IND_OPER, campo IND_EMIT, campo COD_SIT, campo SER e campo NUM_DOC.
Campo Descrição Tipo Tam. Dec. Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "A100" C 004* - S
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:

0 - Serviço Contratado pelo Estabelecimento; 1 - Serviço Prestado pelo Estabelecimento.

C 001* - S
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:

0 - Emissão Própria; 1 - Emissão de Terceiros

C 001* - S
04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):

- do emitente do documento, no caso de emissão de terceiros; - do adquirente, no caso de serviços prestados.

C 060 - N
05 COD_SIT Código da situação do documento fiscal:

00 – Documento regular 02 – Documento cancelado

N 002* - S
06 SER Série do documento fiscal C 020 - N
07 SUB Subsérie do documento fiscal C 020 - N
08 NUM_DOC Número do documento fiscal ou documento internacional equivalente C 060 - S
09 CHV_NFSE Chave/Código de Verificação da nota fiscal de serviço eletrônica C 060 - N
10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - S
11 DT_EXE_SERV Data de Execução / Conclusão do Serviço N 008* - N
12 VL_DOC Valor total do documento N - 02 S
13 IND_PGTO Indicador do tipo de pagamento:

0- À vista; 1- A prazo; 9- Sem pagamento.

C 001* - S
14 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 N
15 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP N - 02 S
16 VL_PIS Valor total do PIS N - 02 S
17 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS N - 02 S
18 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02 S
19 VL_PIS_RET Valor total do PIS retido na fonte N - 02 N
20 VL_COFINS_RET Valor total da COFINS retido na fonte. N - 02 N
21 VL_ISS Valor do ISS N - 02 N

Observações:

1. Devem ser informadas no Registro A100 as operações de serviços, prestados ou contratados, cujo documento fiscal não seja objeto de escrituração nos Blocos C, D e F.

2. O detalhamento das informações dos itens da Nota Fiscal de Serviço que repercute na apuração das contribuições sociais (serviços prestados) e dos créditos (serviços contratados) deve ser informado, em relação a cada item relacionado no documento, no Registro Filho “A170”.

3. Caso a pessoa jurídica tenha contratado serviços à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com direito a crédito nas formas previstas na Lei nº 10.865, de 2004, deve preencher o Registro “A120” para validar a apuração do crédito.

4. Caso a pessoa jurídica tenha realizado operações de prestação de serviço ou de contratação de serviços com direito a crédito, sem a emissão de Nota Fiscal de Serviço especifica ou documento internacional equivalente (no caso de serviços contratados com pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior), deve proceder à escrituração das referidas operações no Registro “F100”, detalhando os campos necessários para a validação das contribuições sociais ou dos créditos.

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N.


Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Como configurar:

Basta acessar o TPO que será utilizado para o lançamento do documento, e na guia Integração, aba Núcleo Comum , informar o valor A no parâmetro "Pis/Cofins - Sped - Incluir no Bloco A (NF Serviço) ou F (tudo que não é NF)".


Conforme descrição do parâmetro: Indica se as operacoes deste TPO serao enviadas para o SPED no Bloco A ou Bloco F. O Bloco A escritura as NFs de servico prestados e servicos tomados que deem direito a credito. No Bloco F devem ser lancadas as operacoes que nao estejam atreladas a NF.


Além desse parâmetro, deve-se avaliar os demais parâmetros do TPO que integrarão com o SPED Contribuições (PIS/COFINS).