Devolução com destaque de IPI

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Conforme regra da Sefaz, não se escritura valor de IPI em nota de devolução quando o emissor do documento não é uma indústria ou está equiparado à uma.

"IPI Devolvido (vIPIDevolv) Seguindo as determinações dos manuais técnicos da SEFAZ, considerando uma devolução de mercadoria realizada por empresas do Simples Nacional, Regime Normal, Lucro Real ou Lucro Presumido, e NÃO contribuintes do IPI, o valor do IPI não será destacado em campo próprio

Nesse cenário, o valor total do IPI deve ser informado no campo "IPI Devolução" (tag vIPIDevolv), conforme a <a href="https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tQNDQOeNeyI=">Nota Técnica 2016.002</a>

São considerados não contribuintes do IPI empresas com o Tipo de Atividade = Comercial (Varejista), Prestação de Serviços, Construção Civil, Associação e Órgão Público

Os valores preenchidos no campo "IPI Devolução" serão somados ao valor total da nota e serão demonstrados apenas no XML da NF-e, não sendo demonstrados no PDF da NF-e"