BCC:Base de Conhecimento/FAQ - Perguntas Frequentes/O que devo incluir na minha solicitação de cancelamento e existe alguma taxa a pagar?: mudanças entre as edições
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* Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina: https://www.sef.sc.gov.br/nota-fiscal-eletronica-orientacoes-sobre-cancelamento-extemporaneo/ | * Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina: https://www.sef.sc.gov.br/nota-fiscal-eletronica-orientacoes-sobre-cancelamento-extemporaneo/ | ||
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Edição atual tal como às 17h45min de 30 de junho de 2025
Na solicitação de cancelamento extemporâneo, é importante informar o motivo pelo qual o cancelamento é necessário e apresentar documentação que comprove a situação, como documentos fiscais e comprovantes de pagamento. É preciso fornecer também os dados da nota fiscal, como o número e a data de emissão, além dos dados do emitente e do destinatário.
É importante lembrar que o cancelamento extemporâneo só é autorizado em situações excepcionais e está sujeito à análise e aprovação da Secretaria da Fazenda do estado em que a nota foi emitida. Caso o pedido seja negado, o contribuinte poderá ser obrigado a pagar as obrigações fiscais, como impostos e multas.
Quanto às taxas, em geral, não é cobrada uma taxa para a solicitação de cancelamento extemporâneo. No entanto, em alguns estados pode haver cobrança de taxas para determinados tipos de documentos fiscais ou em casos específicos. Por isso, é importante consultar as informações da Secretaria da Fazenda do estado em que a nota foi emitida para verificar se há alguma taxa a ser paga.
Alguns links úteis para mais informações sobre o assunto são:
- Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
- Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/Cancelamento.aspx
- Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/nfe/cancelamento_extemporaneo.html
- Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE-CanxExtemporaneo.aspx
- Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná: https://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2846
- Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina: https://www.sef.sc.gov.br/nota-fiscal-eletronica-orientacoes-sobre-cancelamento-extemporaneo/