Registro R 1000 Contribuintes: mudanças entre as edições
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Tutorial para TPO para Registro R 1000 Contribuintes: | |||
Onde são fornecidas as informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, este é o primeiro evento que deve ser transmitido. | |||
Esse cadastro guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade. Havendo necessidade de alteração nos dados previamente informados através deste evento, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de registro da nova informação. | |||
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Acessar o MU_EFD_REINF. | |||
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Acessar o cadastro da empresa que efetua a declaração'''.''' | |||
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Edição atual tal como às 17h20min de 17 de maio de 2024
Este artigo contém explicação para Registro R 1000 Contribuintes.
Tutorial
Tutorial para TPO para Registro R 1000 Contribuintes:
Onde são fornecidas as informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, este é o primeiro evento que deve ser transmitido.
Esse cadastro guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade. Havendo necessidade de alteração nos dados previamente informados através deste evento, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de registro da nova informação.
PASSO 1
Acessar o MU_EFD_REINF.
PASSO 2
Acessar o cadastro da empresa que efetua a declaração.
PASSO 3
Validade Mês/Ano : Início: Aqui é informado o mês ano que se inicia o envio das informações deste registro para o REINF.
Fim : Aqui é informado o mês/ano que se encerra o envio das informações deste registro para o REINF.
Classificação tributária: que permitem saber quais espécies de contribuições sociais previdenciárias são devidas para cada tipo de sujeito passivo, são os discriminados na Tabela 08 do anexo I do leiaute da EFD-Reinf
ECF : Escrituração contábil digital (ECD) 5.1.A empresa pode informar se adota a escrituração contábil na forma da Escrituração Contábil Digital – ECD
CPRB: Opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta -
O sujeito passivo cuja classificação tributária seja igual a:
“02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída”,
“03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída”
“99 - pessoas jurídicas em geral” deve informar se optou pela apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, nos termos dos arts. 7º a 9º da
Lei nº 12.546, de 2011 e alterações, preenchendo o campo {indDesoneracao} = [1].
As empresas cadastradas, são gravadas na tabela REINF_R1000, e se já existir registro nessa tabela, essas empresas são exibidas na tela principal, como mostra o passo 2.