Rejeição 219: Circulação do MDF-e verificada: mudanças entre as edições

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(Criou página com '<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil.'''</span></span> ==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>== ===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>=== Ao enviar um documento fiscal eletrônico assi...')
 
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<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''Este artigo  tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil.'''</span></span>
<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''A rejeição ocorre quando tenta cancelar um documento que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria da NF-e.'''</span></span>
==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>==
==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>==
===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>===
===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>===
Ao enviar um documento fiscal eletrônico assinado, o certificado obrigatoriamente deve possuir a Autoridade Certificadora Raiz sendo a ICP-Brasil.
Para resolver a Rejeição 219, deve se entrar em contato com a SEFAZ, pois no MDF-e em questão foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal. E após o evento não é possível cancelar o MDF-e.


Normalmente, a rejeição vai acontecer em função de oscilações nos servidor autorizador da SEFAZ.


A situação, também, pode se dar, por uma falta de cadeias com certificações.
Obs: para identificar o evento na MDFe deve-se realizar uma consulta completada da nota no portal de consulta.  
 
Quando esse for o caso, a Receita Federal dispõe de uma documentação que instrui na instalação e configuração das cadeias.
 
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais/procedimento_instalacao_cadeia_de_certificados_sistemas_rfb.pdf


===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 2</span></span>===
===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 2</span></span>===
Para resolver a Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil, verifique o certificado digital utilizado para assinar o documento fiscal eletrônico, pois o mesmo está incompatível com ICP-Brasil.  
No momento em que a mercadoria já se encontra em circulação e a sua respectiva MDF-e tenha sido consultada em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento.


Não possui a autoridade certificadora raiz igual a ICP-Brasil.
Uma determinada mercadoria está sendo transportada de São Paulo para o Rio Grande do Sul e, nesse trajeto, o MDF-e foi consultado em uma barreira fiscal. A partir desse momento o FISCO reconhece que a mercadoria entra em circulação, ou seja, está sendo executado o fato gerador do recolhimento do ICMS. Por mais que ainda haja tempo hábil para o cancelamento, este não será mais possível. Caso haja a tentativa de cancelamento nesse momento, será retornada a Rejeição (219): "Circulação do MDF-e verificada" e o conhecimento não será cancelado.  


[[Categoria:Documentos Fiscais Eletrônicos]]
[[Categoria:Documentos Fiscais Eletrônicos]]

Edição atual tal como às 14h18min de 17 de julho de 2025

A rejeição ocorre quando tenta cancelar um documento que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria da NF-e.

Tutorial

PASSO 1

Para resolver a Rejeição 219, deve se entrar em contato com a SEFAZ, pois no MDF-e em questão foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal. E após o evento não é possível cancelar o MDF-e.


Obs: para identificar o evento na MDFe deve-se realizar uma consulta completada da nota no portal de consulta.

PASSO 2

No momento em que a mercadoria já se encontra em circulação e a sua respectiva MDF-e tenha sido consultada em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento.

Uma determinada mercadoria está sendo transportada de São Paulo para o Rio Grande do Sul e, nesse trajeto, o MDF-e foi consultado em uma barreira fiscal. A partir desse momento o FISCO reconhece que a mercadoria entra em circulação, ou seja, está sendo executado o fato gerador do recolhimento do ICMS. Por mais que ainda haja tempo hábil para o cancelamento, este não será mais possível. Caso haja a tentativa de cancelamento nesse momento, será retornada a Rejeição (219): "Circulação do MDF-e verificada" e o conhecimento não será cancelado.