Cadastro de Carta de Correção: mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 10h40min de 19 de junho de 2024
Este artigo irá orientar como criar uma carta de correção.
Informativo:
A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações da NF-e. O contribuinte deve informar no campo justificativa os dados que estão sendo alterados, ou seja, os novos dados.
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas e o número sequencial do evento deverá ser alterado.
Tutorial
PASSO 1
Acessar o sistema Finaceiro - Cadastro - Conta a Receber - Carta de Correção - Novo
PASSO 2
Informar nota que irá efetuar a carta de correção no seu respectivo campo.
PASSO 3
Após selecionar a nota, digitar no campo abaixo o texto informativo do que deseja corrigir na nota informada.
Concluindo - Clicar em OK.
Após confirmada a nota deverá ser processada e atualizar os campos:
Protocolo, data protocolo, situação= Enviado, retorno.
Observação: O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, sendo assim se emitir uma nova carta de correção a mesma irá substituir a anterior.
Para consultar uma carta de correção na SEFAZ, basta informar na consulta do portal nacional a chave da nota fiscal eletrônica, se processada terá registro no campo Evento e Registros.