Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da CT-e: mudanças entre as edições
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Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação. Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal. | |||
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== Explicando a validação == | |||
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte: | |||
- Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do CT-e | |||
Ou seja, a Rejeição 203 pode ocorrer quando um CT-e for emitido da seguinte forma: | |||
* Com o emitente do conhecimento de transporte não autorizado a emitir CT-e pela UF autorizadora. | |||
Na prática, o que isso significa? | |||
Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de CT-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do CT-e” será retornada dos Webservices. | |||
== Explicando as exceções/observações == | |||
Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de CT-e utilizando o ambiente de homologação para testes. Ao término dos testes, a empresa decide mudar o ambiente de envio para produção. Caso o emissor ainda não estiver credenciado nesse ambiente, a rejeição 203 será retornada do Webservice e a operação não será executada. | |||
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Edição atual tal como às 14h51min de 17 de julho de 2025
Este artigo tem por objetivo orientar o usuário para resolver a Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da CT-e verifique se o emitente do conhecimento de transporte está habilitado como emitente na SEFAZ.
Tutorial
PASSO 1
Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação. Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal.
PASSO 2
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
- Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do CT-e
Ou seja, a Rejeição 203 pode ocorrer quando um CT-e for emitido da seguinte forma:
- Com o emitente do conhecimento de transporte não autorizado a emitir CT-e pela UF autorizadora.
Na prática, o que isso significa?
Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de CT-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do CT-e” será retornada dos Webservices.
Explicando as exceções/observações
Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de CT-e utilizando o ambiente de homologação para testes. Ao término dos testes, a empresa decide mudar o ambiente de envio para produção. Caso o emissor ainda não estiver credenciado nesse ambiente, a rejeição 203 será retornada do Webservice e a operação não será executada.