Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da CT-e: mudanças entre as edições

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<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''Este artigo  tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil.'''</span></span>
<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''Este artigo  tem por objetivo orientar o usuário para resolver a Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da CT-e verifique se o emitente do conhecimento de transporte está habilitado como emitente na SEFAZ.'''</span></span>
==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>==
==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>==
===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>===
===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>===
Ao enviar um documento fiscal eletrônico assinado, o certificado obrigatoriamente deve possuir a Autoridade Certificadora Raiz sendo a ICP-Brasil.
Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação. Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal.
 
===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 2</span></span>===
== Explicando a validação ==
 
 
 
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
 
 
- Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do CT-e
 
 
Ou seja, a Rejeição 203 pode ocorrer quando um CT-e for emitido da seguinte forma:
 
* Com o emitente do conhecimento de transporte não autorizado a emitir CT-e pela UF autorizadora.


Normalmente, a rejeição vai acontecer em função de oscilações nos servidor autorizador da SEFAZ.


A situação, também, pode se dar, por uma falta de cadeias com certificações.
Na prática, o que isso significa?


Quando esse for o caso, a Receita Federal dispõe de uma documentação que instrui na instalação e configuração das cadeias.


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais/procedimento_instalacao_cadeia_de_certificados_sistemas_rfb.pdf
Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de CT-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do CT-e” será retornada dos Webservices.


===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 2</span></span>===
Para resolver a Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil, verifique o certificado digital utilizado para assinar o documento fiscal eletrônico, pois o mesmo está incompatível com ICP-Brasil.


Não possui a autoridade certificadora raiz igual a ICP-Brasil.
== Explicando as exceções/observações ==
 


Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de CT-e utilizando o ambiente de homologação para testes. Ao término dos testes, a empresa decide mudar o ambiente de envio para produção. Caso o emissor ainda não estiver credenciado nesse ambiente, a rejeição 203 será retornada do Webservice e a operação não será executada.
[[Categoria:Documentos Fiscais Eletrônicos]]
[[Categoria:Documentos Fiscais Eletrônicos]]

Edição atual tal como às 14h51min de 17 de julho de 2025

Este artigo tem por objetivo orientar o usuário para resolver a Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da CT-e verifique se o emitente do conhecimento de transporte está habilitado como emitente na SEFAZ.

Tutorial

PASSO 1

Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação. Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal.

PASSO 2

Explicando a validação

A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:


- Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do CT-e


Ou seja, a Rejeição 203 pode ocorrer quando um CT-e for emitido da seguinte forma:

  • Com o emitente do conhecimento de transporte não autorizado a emitir CT-e pela UF autorizadora.


Na prática, o que isso significa?


Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de CT-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do CT-e” será retornada dos Webservices.


Explicando as exceções/observações

Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de CT-e utilizando o ambiente de homologação para testes. Ao término dos testes, a empresa decide mudar o ambiente de envio para produção. Caso o emissor ainda não estiver credenciado nesse ambiente, a rejeição 203 será retornada do Webservice e a operação não será executada.