Rejeição 219: Circulação do MDF-e verificada: mudanças entre as edições
(Criou página com '<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil.'''</span></span> ==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>== ===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>=== Ao enviar um documento fiscal eletrônico assi...') |
Sem resumo de edição |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">''' | <span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''A rejeição ocorre quando tenta cancelar um documento que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria da NF-e.'''</span></span> | ||
==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>== | ==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>== | ||
===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>=== | ===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>=== | ||
Para resolver a Rejeição 219, deve se entrar em contato com a SEFAZ, pois no MDF-e em questão foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal. E após o evento não é possível cancelar o MDF-e. | |||
Obs: para identificar o evento na MDFe deve-se realizar uma consulta completada da nota no portal de consulta. | |||
===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 2</span></span>=== | ===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 2</span></span>=== | ||
No momento em que a mercadoria já se encontra em circulação e a sua respectiva MDF-e tenha sido consultada em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento. | |||
Uma determinada mercadoria está sendo transportada de São Paulo para o Rio Grande do Sul e, nesse trajeto, o MDF-e foi consultado em uma barreira fiscal. A partir desse momento o FISCO reconhece que a mercadoria entra em circulação, ou seja, está sendo executado o fato gerador do recolhimento do ICMS. Por mais que ainda haja tempo hábil para o cancelamento, este não será mais possível. Caso haja a tentativa de cancelamento nesse momento, será retornada a Rejeição (219): "Circulação do MDF-e verificada" e o conhecimento não será cancelado. | |||
[[Categoria:Documentos Fiscais Eletrônicos]] | [[Categoria:Documentos Fiscais Eletrônicos]] |
Edição atual tal como às 14h18min de 17 de julho de 2025
A rejeição ocorre quando tenta cancelar um documento que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria da NF-e.
Tutorial
PASSO 1
Para resolver a Rejeição 219, deve se entrar em contato com a SEFAZ, pois no MDF-e em questão foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal. E após o evento não é possível cancelar o MDF-e.
Obs: para identificar o evento na MDFe deve-se realizar uma consulta completada da nota no portal de consulta.
PASSO 2
No momento em que a mercadoria já se encontra em circulação e a sua respectiva MDF-e tenha sido consultada em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento.
Uma determinada mercadoria está sendo transportada de São Paulo para o Rio Grande do Sul e, nesse trajeto, o MDF-e foi consultado em uma barreira fiscal. A partir desse momento o FISCO reconhece que a mercadoria entra em circulação, ou seja, está sendo executado o fato gerador do recolhimento do ICMS. Por mais que ainda haja tempo hábil para o cancelamento, este não será mais possível. Caso haja a tentativa de cancelamento nesse momento, será retornada a Rejeição (219): "Circulação do MDF-e verificada" e o conhecimento não será cancelado.